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Cadastro para receber o Auxílio Cesta Básica do Governo do Estado deve ser feito de forma online

quinta-feira | 29/04/2021
O benefício no valor de de R$ 200 é destinado para compra de produtos alimentícios (Foto: PME/Divulgação)

A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), informa que as inscrições para cadastramento dos profissionais que serão contemplados com o Auxílio Cesta Básica do Governo do Estado, benefício de R$ 200 para compra de produtos alimentícios seguem até 14 de maio e só podem ser realizadas pelo site da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. O formulário estará disponível a partir desta sexta (30), no site da SPS (www.sps.ce.gov.br).

Segundo a secretária de Desenvolvimento Social de Eusébio, Samara Cordeiro, não será mais o município que cadastrará os beneficiários e cada um terá que realizar seu próprio cadastro no site da SPS. O benefício é voltado para trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas. Os candidatos farão a inscrição no site, anexando documentos que comprovem as informações prestadas. Após o período de inscrição, a SPS vai validar os dados e publicar a lista de beneficiários.

O pagamento será feito por meio de cartão alimentação e em duas parcelas de R$ 100. A Secretaria de Proteção Social do Governo do Estado, após validar as informações dos solicitantes, fará a distribuição dos cartões. Para efetuar a inscrição, será necessário anexar imagem do RG, comprovante de residência ou declaração; folhas da Carteira de Trabalho que indiquem não haver nenhum vínculo ativo ou outro documento que possibilite essa comprovação; e documentos que comprovem o exercício da atividade profissional.

Não serão aceitas inscrições de titulares de benefício previdenciário ou assistencial; além de pessoas que recebam seguro-desemprego, programa de transferência de renda federal, exceto Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família; exerçam cargo, emprego ou função pública; e tenham recebido os auxílios estaduais da Secult e Setur.

Para se candidatar ao benefício, a pessoa deve exercer alguma das atividades indicadas no Decreto; não ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Auxílio Emergencial, ou outro benefício que venha substituí-lo, e o Programa Bolsa Família; não exercer, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo; não terem recebido o benefício previsto na Lei Estadual nº 17.385, de 24 de fevereiro de 2021 (profissionais do setor de eventos) ou na Lei Estadual nº 17.409 (profissionais do setor de alimentação fora do lar), de 12 de março de 2021;  ser residentes no Estado do Ceará e ter idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

COMO SE INSCREVER?

A inscrição será feita pelo site da SPS (www.sps.ce.gov.br). Ao entrar no endereço, você

verá, à direita, acima das notícias, um banner escrito Auxílio Cesta Básica. Ao clicar, você terá o link para as inscrições e as principais informações sobre o auxílio.

O Auxílio foi criado pela Lei nº 17.443, de 14 de abril de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 34.040, de 20 de abril de 2021.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO?

A inscrição é autodeclaratória. Assim, o candidato fará a declaração de suas informações, comprometendo-se a somente fornecer informações verdadeiras. Alguns documentos serão necessários de serem anexados:

– documento de identidade

– comprovante de residência ou declaração que substitua o comprovante

– folhas da Carteira de Trabalho que mostrem não ter nenhum registro atual

– comprovação do exercício em uma das atividades

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?

O Auxílio Cesta Básica será pago por meio de um cartão de alimentação, no valor de R$ 200 (duzentos reais), pago em duas parcelas de R$ 100 (cem reais).

QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO?

Serão beneficiados com o Auxílio Cesta Básica, 150 mil famílias que tiveram sua renda

Diminuída, em razão da pandemia. Podem receber o benefício trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas de trânsito.

Essas pessoas devem comprovar a atividade a partir de declaração de órgão público ou

sindicato/associação profissional. Além disso, devem residir no Ceará e ter idade igual ou maior a 18 anos

QUEM NÃO PODE RECEBER O BENEFÍCIO?

Profissionais que:

– sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;

– estejam recebendo seguro-desemprego;

– estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do

Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;

– exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;

– tenham recebido o Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de

Bares, Restaurantes e Afins;

QUE DECLARAÇÕES SERÃO NECESSÁRIAS PARA COMPROVAR A ATIVIDADE

PROFISSIONAL?

– trabalhadores de transporte alternativo e escolar, mototaxista e taxista: alvará emitido pelo Detran ou órgãos municipais (Etufor e AMC).

– motoristas de aplicativos: alvarás emitidos pelas plataformas como Uber, 99 etc

– bugueiras/os: alvará emitido pela associação ou cooperativa a qual a/o profissional é

vinculada/o

– ambulantes e feirantes: alvará emitido pela prefeitura do município. No caso de

Fortaleza, da respectiva Secretaria Executiva Regional

– guias de turismo: comprovante de cadastro no Cadastur (Cadastro de Prestador de

Serviços Turísticos

– despachantes documentalistas de trânsito: licença emitida pelo Detran

SE JÁ RECEBI O AUXÍLIO EMERGENCIAL FEDERAL EM 2020, POSSO SOLICITAR O AUXÍLIO CESTA BÁSICA?

Sim, pode solicitar. Não existe impedimento para solicitação do benefício se o interessado já tiver recebido auxílio emergencial federal em 2020. No entanto, se o beneficiário tiver recebido o auxílio financeiro para os profissionais desempregados do setor de bares, restaurantes e afins, não poderá se candidatar ao Auxílio Cesta Básica.

QUEM RECEBEU OS AUXÍLIOS ESTADUAIS DA CULTURA E DO TURISMO PODE SER CONTEMPLADO?

Não. O Auxílio Cesta Básica não poderá ser pago a quem já foi contemplado com esses

dois benefícios estaduais. Esses auxílios estão previstos em leis estaduais, a saber:

– benefício de auxílio de reforço à renda destinada a profissionais do setor de eventos,

previsto na lei estadual nº 17.385, de 24 de fevereiro de 2021, e

– benefício de apoio financeiro a trabalhadores de estabelecimentos do setor de para  alimentação fora do lar, previsto na lei estadual nº 17.409, de 12 de março de 2021, conforme inciso V do artigo 3º do decreto nº 34.040, de 20 de abril de 2021.

COMO FICO SABENDO SE MINHA INSCRIÇÃO FOI EFETUADA?

Após o preenchimento de toda a ficha de inscrição, o candidato deve clicar no botão

ENVIAR no final do formulário. Você visualizará na tela uma mensagem indicando que seus dados foram enviados e serão analisados para posterior validação.

COMO FICO SABENDO SE O MEU CADASTRO FOI APROVADO?

A SPS publicará, no site, uma lista com o nome de todos os beneficiários. A lista será

publicada após a análise de todos os inscritos. Você também poderá buscar informações nas redes sociais da SPS (Instagram e Facebook)

COMO RECEBEREI O AUXÍLIO?

Os inscritos que tiverem seus dados validados e que forem selecionados para receber o auxílio receberão um cartão alimentação para utilizar em supermercados, mercantis e demais estabelecimentos credenciados.