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Decreto 940 mantém medidas preventivas a covid-19 e libera novas atividades no Eusébio

segunda-feira | 04/10/2021
A liberação de atividades econômicas e comportamentais no Município de Eusébio ocorrerá sempre de forma técnica e responsável (Foto: PME/Divulgação)

A Prefeitura de Eusébio, através do decreto Nº 940 publicado neste domingo, 03 de outubro de 2021, alterou a politica de isolamento social, mas manteve algumas medidas preventivas para o enfrentamento à covid-19, regulamentando a liberação de determinadas atividades econômicas e comportamentais. As medidas passam a valer a partir desta segunda-feira (04) até o dia 17 de outubro, com a manutenção da política de isolamento social; manutenção do dever especial de confinamento; recomendação para que as pessoas permanecem em suas residências, saindo somente em casos de real necessidade; proibição de aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados e priorização do trabalho remoto.

O uso das áreas e equipamentos de lazer poderão ser utilizadas desde que observado o seguinte pelos respectivos condomínios: vedação a quaisquer aglomerações nos ambientes; definição de regras internas para o uso seguro dos espaços; limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes a 30% da capacidade; comunicação prévia às autoridades municipal e estadual da saúde da capacidade máxima de suas piscinas e áreas adjacentes; separação, para fins de controle, das áreas de piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois espaços.

Fica reforçada a recomendação para que as pessoas evitem reuniões, eventos ou encontros em ambientes domiciliares, exceto quando envolverem habitantes de uma mesma residência. Está permitido o uso de equipamentos públicos culturais, durante o isolamento social, desde que exclusivamente para a transmissão virtual de atividades culturais, sem a presença de público, mediante autorização municipal e observadas todas as medidas de segurança sanitárias.

A liberação de atividades econômicas e comportamentais no Município de Eusébio ocorrerá sempre de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação das autoridades da saúde. Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas.

Escolas

Permanecem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino autorizadas anteriormente à publicação deste Decreto, ficando mantida para 70% a capacidade de alunos por sala, em todos os níveis e atividades de ensino liberados, observado o distanciamento mínimo previsto em protocolo sanitário e garantida a opção pelo sistema híbrido, nos termos deste artigo. O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis e devem ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.

As atividades econômicas e religiosas, de segunda a domingo, funcionarão em observância ao seguinte: o comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 8h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes; restaurantes poderão funcionar de 8h às 2h, exceto para aqueles estabelecimentos situados em shoppings, que funcionarão a partir de 10h;

Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais desde que respeitado o limite de 70% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual.

Já as academias poderão funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, a partir das 05h30min às 22h30min, desde que: o funcionamento se dê por horário marcado; seja respeitado o limite de 60% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes; observados todos os protocolos de biossegurança.

As autoescolas, por sua vez, poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário a partir das 6h, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para atendimento, o horário de 8h às 22h. Estão liberados também: o funcionamento das áreas de lazer e das piscinas de clubes, desde que definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% da capacidade e observados protocolos sanitários; operação de parques de diversão, com uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários, devendo ser obedecida a capacidade máxima de 30%, bem como as demais medidas estabelecidas em protocolos sanitários.

Também buffets, restaurantes, hotéis, e eventos sociais, mediante a limitação da capacidade em 400 pessoas para ambientes abertos e 200 para fechados, observado, em todo caso, o dimensionamento dos espaços, o controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento.

Lazer

Os circos, teatros, museus, bibliotecas e cinemas, também poderão funcionar observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 60%; realização de eventos corporativos em ambientes abertos ou fechados, com limite do número de participantes em 600 pessoas para eventos a serem realizadas em ambientes abertos e em 300 pessoas para eventos em ambientes fechados, observado, em todo caso, o número máximo de pessoas por metragem do espaço estabelecido em protocolo sanitário, mas continua não permitida a realização de qualquer tipo de celebração ou festividade durante o evento.

O funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, está limitado a 60% da capacidade de atendimento. As apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios pode ser realizadas por, no máximo, dois profissionais, desde que seja essa uma iniciativa do próprio condomínio, não haja aglomerações ou contato entre moradores e sejam observadas todas as regras e protocolos de segurança sanitária. O funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, deverão observar o distanciamento mínimo de 2 metros entre os praticantes e a lotação máxima de 12m² por pessoa. O transporte escolar deverá transitar somente com pessoas sentadas, devendo ser disponibilizado álcool gel na entrada e máscara para as pessoas que não possuírem.

Restaurantes e hotéis

Restaurantes e hotéis podem disponibilizar música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança, com limitação a oito pessoas por mesa nos restaurantes e afins, além da limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada; e utilização de filas de espera eletrônicas. Nos hotéis, pousadas e afins, está limitado o uso dos apartamentos e quartos ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.

Veja aqui o decreto na íntegra