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Decreto fixa forma e prazos do pagamento do IPTU de 2022

quarta-feira | 26/01/2022
O contribuinte do IPTU poderá efetuar o pagamento do IPTU em cota única ou em oito parcelas iguais (Imagem: Divulgação)

A Prefeitura de Eusébio, através do Decreto Nº 971 de 03 de janeiro de 2022, fixou a forma e os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2022. O pagamento do IPTU deste ano será efetuado até o dia 10 de maio de 2022, com 10% de desconto para o pagamento de parcela única, para os imóveis que não tenham débito de IPTU inscrito em dívida ativa ou com parcelamento em atraso até 31 de dezembro do exercício anterior ao do fato gerador do tributo.

O contribuinte do IPTU poderá efetuar o pagamento do crédito tributário devido relativo ao exercício de 2022 em 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas com o vencimento da primeira parcela no dia 10 de maio de 2022 e as subsequentes, no dia 10 de cada mês, até dezembro. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 15 (quinze) Unidades Fiscais de Referência do Município de Eusébio (UFIRME). Já as parcelas em atraso, dentro do exercício, poderão ser pagas com os acréscimos legais, permanecendo o parcelamento, desde que todas as parcelas sejam quitadas ainda neste exercício.

O pagamento do IPTU, tanto em parcela única como parcelado, poderá ser realizado antecipadamente, após o levantamento do débito e a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser emitido pela Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento ou por meio do site: www.eusebio.ce.gov.br/servicos.

Por sua vez, o contribuinte beneficiário de isenção, não-incidência e benefício fiscal deverão protocolar requerimento, até 26 de abril de 2022. O prazo é preclusivo, impedindo a análise e concessão dos benefícios de forma retroativa em relação a exercícios anteriores. A concessão desses benefícios somente será permitida ao interessado que se encontrar em situação fiscal regular perante o Fisco Municipal e desde que o pagamento do IPTU seja pago de uma só vez.

Desconto

O cidadão (pessoa física) possuidor de veículo automotor licenciado no Município de Eusébio, gozará do desconto de 5% (cinco por cento), até o limite de 15% (quinze por cento), sobre o valor total do IPTU incidente sobre imóvel residencial edificado. O desconto será limitado a veículos automotores, relativamente ao exercício do emplacamento no município.

Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial – (IPTU) de 2022, os imóveis residenciais e desde que o contribuinte (pessoa física) só possua 01 (um) imóvel e que o valor venal não ultrapasse o limite de até 7.000 mil UFIRM.

Veja aqui o decreto na íntegra