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Decreto prorroga isolamento social rígido no Eusébio até o dia 4 de abril

segunda-feira | 29/03/2021
A circulação, a entrada e saída de veículos no município continuarão sendo monitoradas (Foto: PME/Divulgação)

Através do Decreto Municipal 894/2021 a Prefeitura de Eusébio prorrogou até o dia 4 de abril próximo, a política de isolamento social rígido para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, e consequentemente a limitação do desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.

Não poderão funcionar:

  1. bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido, em todos os casos, o funcionamento exclusivamente por meio de serviço de entrega;
  2. templos, igrejas e demais instituições religiosas, salvo atendimento individual para fins de assistência a fiéis, devendo as celebrações acontecer sempre de forma virtual, sem presença de público, ficando a equipe responsável ressalvada das proibições de deslocamento mencionadas neste Decreto;
  3. teatros, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;
  4. academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  5. lojas, estabelecimentos do comércio ou outros estabelecimentos que prestem serviços de natureza privada;
  6. shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, inclusive quando localizados em postos de combustível, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
  7. estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a treinamento para profissionais da saúde, a aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato e a atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos da rede privada;
  8. feiras e exposições;
  9. quadras e campos de futebol públicos e privados, ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
  10. áreas comuns e de lazer de condomínios e loteamentos.

Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento. Também ficam vedadas, durante o isolamento social rígido:  a realização de apresentações artísticas, festas, eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado, inclusive em supermercados e estabelecimentos congêneres; a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados, inclusive academias e áreas internas de condomínios e loteamentos;  a acomodação em pé de passageiros no sistema de Transporte Regular Urbano de Eusébio – TRUE.

Poderão funcionar:

  1. os setores da indústria e da construção civil;
  2. os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, bem como serviços de “call center”;
  3. os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  4. serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  5. lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  6. lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  7. comércio de material de construção;
  8. empresas de serviços de manutenção de elevadores e de segurança privada;
  9. correios;
  10. distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  11. empresas da área de logística, transporte de carga e centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  12. distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;
  13. postos de combustíveis;
  14. funerárias;
  15. estabelecimentos bancários e lotéricas;
  16. padarias, vedado o consumo interno;
  17. clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
  18. lavanderias;
  19. supermercados e congêneres;
  20. oficinas, borracharias e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  21. empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  22. organizações da sociedade civil no que se refere à entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
  23. nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços de registro de óbito e casamento, este último limitado aos casos de nubentes enfermos;
  24. nos cartórios de Tabelionatos de Notas, os serviços de reconhecimento de firma exclusivamente para atos de cremação, e de procuração e testamentos exclusivamente relativos a enfermos;
  25. nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, os registros exclusivos para cremação.
  26. as clínicas de psicologia e as clínicas/comunidades terapêuticas para tratamento de dependência química, inclusive de alcoolismo.
  27. os serviços de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, inclusive quando prestados em clínicas.
  28. os serviços de “drive thru” para comercialização de produtos de chocolate.

À exceção dos serviços públicos essenciais, todos os demais estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão encerrar suas atividades até as 20h, durante a semana, e até as 19h, aos sábados e domingos, salvo para atendimento exclusivo por serviço de entrega, podendo retomá-las a partir das 5h da manhã seguinte.

Controle de veículos

Fica estabelecido, no Município de Eusébio, o controle da circulação de veículos particulares em vias públicas, a qual será admitida nas hipóteses de: deslocamento em alguma das situações excepcionais previstas nos incisos do art. 8°, deste Decreto; trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento; deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde; transporte de carga; serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo e deslocamento de serviços de entrega.

Entrada e saída no município

Fica estabelecido o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no Município de Eusébio, ressalvadas as hipóteses de: deslocamentos por motivos de saúde; entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos; entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos; para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;  para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes; necessários ao exercício das atividades de imprensa; para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados e  transporte de carga.

Veja o decreto na integra aqui