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Eusébio anuncia desconto de 10% no pagamento da cota única do IPTU 2018
A Prefeitura Municipal de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (Sefin) emitiu comunicado sobre as formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018. Conforme a pasta, o contribuinte poderá efetuar o pagamento da cota única do IPTU-2018, no dia 30 deste mês, com desconto de 10%. Caso queira pagar de forma parcelada, poderá fazê-lo em 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas a partir de 02 de abril de 2018.
O secretário de Finanças e Planejamento do município, Ramiro Barroso, destaca que o contribuinte que não receber a notificação em sua residência do respectivo DAM – Documento de Arrecadação Municipal, deve emitir o documento pelo site http://servicos.speedgov.com.br/segundavia/iptu, selecionando “Prefeitura de Eusébio” e “2ª VIA de IPTU”.
O secretário observa que a base de cálculo do IPTU-2018 será atualizada no percentual de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos) a título de IPCA, não constituindo majoração de tributo, conforme artigo 97, § 2º do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25/10/1966, e ampla jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Frisa que o desconto de 10% da cota única será concedido exclusivamente aos imóveis que não possuam débitos de IPTU inscritos em dívida ativa ou com parcelamento em atraso até 31 de dezembro de 2017.
Ramiro esclarece que a partir de 2018 será implementada a progressividade do IPTU para aqueles imóveis que não cumpram a função social da propriedade, nos termos do art. 182 da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário do Município, onde será majorada em 1% (um por cento) a alíquota do referido tributo até o limite de 10% (dez por cento). Ele assevera que é permitida a contestação do contribuinte, nos termos do art. 154 do Código Tributário do Município de Eusébio (CTME).
Revela, ainda, que os contribuintes que usufruam de benefícios fiscais, deverão protocolar o pedido até 16 de maio de 2018, junto ao setor de arrecadação. Ele observa que o prazo é improrrogável, portanto que perdê-lo não poderá ter mais seu pedido avaliado pelo Conselho de Desenvolvimento
Econômico do Município ou receber a concessão dos benefícios após o transcurso desta data.
Por fim, Ramiro esclarece que os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente nas agências da Caixa Econômica Federal, inclusive com cheques de outros bancos, ou em Casas Lotéricas até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). “Informamos que o Município encontra-se em fase de credenciamento de outras instituições financeiras, com o objetivo de oferecer aos contribuintes mais opções para pagamento dos tributos municipais”, conclui.