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Eusébio convoca idosos que recebem o BPC para regularizar inscrição no Cadastro Único

segunda-feira | 18/09/2017


A Prefeitura Municipal de Eusébio, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, setor de Cadastro Único, cumprindo a determinação do Ministério do Desenvolvimento Social (Portaria Conjunta nº 1 de 3 de janeiro de 2017), alerta aos 639 idosos de Eusébio que recebem o BPC, que não estão inscritos no Cadastro Único, que eles devem cumprir essa obrigação até 31 de dezembro deste ano. Após esse prazo, que não cumprir a determinação, pode ter o benefício cortado. Já as pessoas com deficiência que recebem o BPC e não tem Cadastro Único terão o prazo para regularizar a situação até 2018.


O benefício garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social. Em ambos os casos, o cidadão que se candidata a receber o benefício deve comprovar que a renda mensal de cada integrante da família não ultrapassa ¼ do salário mínimo.


Os beneficiários do BPC devem procurar os CRAS de suas regiões, levando os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e a documentação dos demais membros que moram no mesmo domicílio. Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso, entre outros.


Os moradores do Centro, Amador, Autódromo, Parnamirim, Pires Façanha, Guaribas, Urucunema, Coaçu, Lagoinha, Coité, Tamatanduba e Parque Havaí, devem procurar o CRAS SEDE. Já os moradores do Jabuti (Kms 19, 20 e 21), Santo Antônio e Santa Clara, devem procurar o CRAS-JABUTI e os moradores da Mangabeira, Cararu, Precabura, Timbú, Olho D’água, Encantada, Maringá, Novo Portugal, o CRAS Mangabeira.


É importante reforçar as famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único que os dados devem ser atualizados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício.