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Eusébio inicia processo de regularização dos veículos no município

terça-feira | 20/03/2018

A Prefeitura de Eusébio inicia nesta terça-feira o processo de regularização dos veículos do município. Em vídeo publicado nas redes sociais, o Prefeito Acilon Gonçalves citou que existem pré-requisitos para participar do programa como, por exemplo; ter renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos; ser proprietário de um veículo no Eusébio; ter carteira de habilitação ou declaração de uma pessoa responsável por conduzir o veiculo, até que o proprietário possa tirar sua carteira de habilitação.

Segundo o prefeito Acilon, o interessado em regularizar o veiculo deve se dirigir ao DETRAN, a partir desta terça-feira e coletar a real situação do veículo, com relação a dívidas com taxas e multas visando à regularização do bem. O prefeito lembra que só poderão participar desse projeto de regularização, os proprietários cujos veículos tenham uma dívida igual ou inferior a metade do valor venal do veículo. É preciso ressaltar ainda que os débitos posteriores a aprovação da lei, 5 de março de 2018, não serão contemplados neste projeto.

“Com todos esses quesitos sanados, a pessoa deve protocolar um requerimento no Gabinete do Prefeito, para que possam ser analisados todos os processos, sem limite de número. Vamos regularizar todos os veículos que estiverem irregulares no Eusébio. Com tudo isso, tenho certeza que vamos acabar de vez com a apreensão de veículos no município”, pontuou.

 

Veja o passo a passo para regularizar o seu veículo:

– Dirija-se até o DETRAN para obter declaração do que precisa para regularizar seu veículo.

– Vá até a Prefeitura de Eusébio e procure o setor de Protocolo para preencher formulário (que será entregue lá mesmo) e entregar as cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço do Eusébio, CHN (ou declaração de outra pessoa que ficará responsável por conduzir seu veículo, até que você obtenha a sua CHN), cópia do documento do veículo e a declaração do DETRAN.

 

Para ter acesso ao programa o cidadão ou cidadã deve preencher alguns requisitos obrigatórios como:

–  Renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos.

– Ser proprietário de um veículo do Eusébio

– De acordo com a Lei aprovada na Câmara Municipal de Eusébio, não serão aceitos débitos que ultrapassem 50% do valor venal do veículo. E todos os débitos precisam ter data anterior a 5 de março de 2018 (data da aprovação da Lei).