Rua Edmilson Pinheiro, 150, Autódromo, Eusébio - Ceará, 61760-000 | 85 3924-6780
prefeitura@eusebio.ce.gov.br

Notícias

Eusébio institui o Estatuto do Microempreendedor, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

segunda-feira | 22/04/2019

A Prefeitura de Eusébio instituiu o Estatuto do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município. A norma adequa a legislação municipal às regras já estabelecidas por Lei Federal no tocante a matéria. O Estatuto estabelece normas gerais conferindo tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado aos microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

As empresas enquadradas nesse perfil poderão ter a unicidade do processo de registro e de legalização; poderão  disponibilizar banco de dados com informações, orientações e instrumentos aos usuários, preferencialmente via rede mundial de computadores; terão acesso a simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, além de  benefícios fiscais.

Poderão ainda; ter a preferência nas aquisições de bens e serviços pela administração pública municipal; acesso ao associativismo e às regras de inclusão; à inovação tecnológica e à educação empreendedora; ao incentivo à geração de empregos e ao incentivo à formalização de empreendimentos.

Conforme a normatização, a administração pública municipal determinará a todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas que os procedimentos sejam simplificados de modo a evitar exigências ou trâmites redundantes, tendo por fundamento a unicidade do processo de registro e legalização de empresas.

A administração pública municipal adotará os procedimentos que forem instituídos pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), visando regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte”.

O cadastro fiscal municipal relativo ao Microempreendedor Individual (MEl) será simplificado, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documentos fiscais de prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa. A lei também reduz a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual (MEl).

O Estatuto propõe a criação pela Prefeitura Municipal no prazo de até 180 dias, a contar da data da promulgação da lei, a Sala do Empreendedor, espaço físico em local de fácil acesso à população e sem custos pelo uso dos seus serviços, que deverá contar com pessoal habilitado e dispor de recursos necessários para  concentrar o atendimento ao público no que se refere a todas as ações necessárias à abertura, regularização e baixa de empresários e empresas no município, inclusive as ações que envolvam órgãos de outras esferas públicas.

O Estatuto permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em imóveis residenciais, desde que as atividades estejam de acordo com o Código de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Saúde do Município. Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios de alçada municipal, para os fins de registro e legalização de empresários e empresas, deverão ser Simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos no registro de pessoas jurídicas.

Segundo o prefeito Acilon Gonçalves, o Eusébio possui 1.483  empreendedores individuais, além de milhares de micro e pequenas empresas que constituem um segmento essencial para o desenvolvimento econômico e social do município. “A instituição do Estatuto representa uma conquista de direitos fundamentais e é um grande passo para a formalização do setor e normatização do seu funcionamento em nosso município”, disse.