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Eusébio Itinerante renegocia dívidas com tributos e recupera recursos para os cofres municipais

quinta-feira | 12/08/2021
O Programa IPTU Itinerante permite a renegociação de dívidas com tributos municipais (Foto: PME/Divulgação)

A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (Sefin), realizou no Alphaville Eusébio o programa IPTU Itinerante quando foram atendidos os contribuintes inadimplentes com os tributos municipais. Durante a atividades foram realizadas negociações com 20 unidades habitacional resultando no montante de R$ 145.613,72, recuperados para os cofres públicos. O próximo condomínio a ser visitado é o Jardins Ibiza.

Através do IPTU Itinerante, a Prefeitura proporciona aos contribuintes que estejam inadimplentes com os tributos municipais e que desejem regularizar a situação de seus imóveis possam fazê-lo com algumas facilidades. Entre elas, a remissão de até 100% dos juros e multas dos tributos em atraso. Além do IPTU, a Sefin realiza também a renegociação de dívidas com o ISS, aplicando a lei do REFIS.

Segundo a coordenadora de Planejamento e Orçamento da Sefin, Isabela Martins, os contribuintes que desejarem pagar os impostos em atraso poderão ter desconto de 10% no IPTU do próximo ano. Outra vantagem é que os contribuintes que realizarem acordos com termos do REFIS, não correrão o risco de terem seus nomes protestados em cartório, ou ainda de sofrerem ações judiciais de recuperação de crédito tributário. O projeto aproxima a estrutura da Sefin dos contribuintes visando facilitar e agilizar os processos e evitando transtornos de cobranças via judicial.

O Prefeito Acilon Gonçalves afirma que esse programa é uma boa oportunidade de o contribuinte acertar as contas com o município, com descontos em encargos e multas que podem chegar a 100%. “Com isso, os cidadãos eliminam pendências, até porque, logo no início do novo ano, já terão outras despesas a pagar”, pontua. O Programa IPTU Itinerante permite a renegociação de dívidas com tributos municipais relativas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado. Para débitos tributários e não inscritos em Dívida Ativa, o prazo para adesão é até 30 de setembro de 2021.