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Eusébio participa de consórcio de municípios para a compra da vacina contra Covid-19

quinta-feira | 18/03/2021
A autorização para a aquisição de imunizantes e insumos foi admitida nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população (Foto: Agência Brasil)

A Prefeitura de Eusébio participa no próximo dia 22 de março da Assembleia Geral de Constituição do Conectar (Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras), liderada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). O município foi habilitado para participar desse esforço nacional após a sanção da Lei 1.768/2021, aprovada pela Câmara Municipal de Eusébio, sancionada pelo prefeito Acilon Gonçalves e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (17).

A lei ratifica nos termos da Lei Federal n9 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando principalmente a aquisição de vacinas para combate a pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

A Prefeitura de Eusébio já enviou para a Frente Nacional dos Prefeitos toda documentação necessária para a adesão ao consórcio, que tem personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, o que facilita a realização das compras do imunizante e insumos. A Prefeitura também abriu crédito suplementar no seu orçamento, aprovado também pela Câmara Municipal, direcionado ao Fundo Municipal de Saúde para arcar com as despesas emergenciais relativas ao combate da Covid-19.

Sobre o consórcio

A ideia de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos ligados à saúde está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o Plano Nacional de Imunização (PNI), em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação permitindo que estados, Distrito Federal e municípios pudessem comprar e fornecer vacinas contra a COVID-19 à população. No dia 23 de fevereiro, o STF proferiu sentença favorável ao pedido. A autorização para a aquisição de imunizantes e insumos foi admitida nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.