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Eusébio prorroga as normas de isolamento e mantém regras para abertura de atividades econômicas

segunda-feira | 10/05/2021
Os espaços públicos, como praças, calçadões, quadras, campos de futebol, entre outros, permanecerão fechados, salvo para a prática de atividades físicas individuais (Foto: PME/Divulgação)

A Prefeitura de Eusébio, através do Decreto nº 908, de 08 de maio de 2021, prorrogou os termos do decreto municipal anterior (906/2021) mantendo o isolamento social no Município, em virtude a situação grave, mas estável do número de casos de Covid-19 no município e o nível de alerta em saúde, o que enseja a manutenção de medidas de controle. Com a norma, o isolamento social fica prorrogado até o dia 16 de maio.

O dispositivo mantém o “toque de recolher” das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira, e das 19h às 5h, aos sábados e domingos. Já os espaços públicos, como praças, calçadões, quadras, campos de futebol, entre outros, permanecerão fechados, salvo para a prática de atividades físicas individuais, permanecendo vedada a prática de atividades coletivas, assim consideradas aquelas que envolvam mais de três pessoas. Continua igualmente autorizada a prática de atividades físicas individuais nas áreas comuns de condomínios e loteamentos fechados, inclusive em quadras e piscinas.

Quanto às atividades de ensino, no Município de Eusébio, permanecem autorizadas as aulas presenciais, da rede privada, observada a limitação de 35% da capacidade de alunos por sala. Também estão liberadas as aulas presenciais para os discentes de formação, habilitação e qualificação de cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública e passam a ser liberadas as aulas práticas em cursos de nível superior da área de saúde.

Horário as atividades

O funcionamento das atividades econômicas observará os seguintes horários: aos sábados e domingos o comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 10h às 15h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes; os shoppings funcionarão de 12h às 17h, observada a limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo; as instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até́ as 17h e a cadeia da construção civil poderá iniciar as atividades a partir das 7h.

Já de segunda a sexta-feira: o comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 10h às 16h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes; os shoppings funcionarão de 12h às 18h, observada a limitação de 40% de sua capacidade e a cadeia da construção civil poderá iniciar as atividades a partir das 7h.

Limites

As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 25% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual. Permanece vedado o funcionamento de cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.

As academias poderão funcionar, exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a sexta-feira, de 6h às 18h; aos sábados e domingos, poderão funcionar até́ as 15h ou, quando situadas em shopping até́ as 17h, com horário marcado; com 25% da sua capacidade e observados todos os protocolos de biossegurança.

As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 18h, de segunda a sexta-feira, e de 6h às 15h, no sábado e domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para atendimento, o horário estabelecido no “caput”, deste artigo.

Ordenamento de lives

A gravação de eventos conhecidos como “lives” deverá observar as seguintes exigências, sob pena de ser proibida a sua realização:  limitação do número de participantes àqueles estritamente imprescindíveis à realização da “live”, sendo proibida a participação de público externo ou de espectadores no local de gravação; todos os envolvidos deverão ser submetidos a testagem prévia, com resultado negativo para COVID-19, com coleta não superior a 72h do evento; dever de permanência com máscara de toda a equipe, à exceção do(s) cantores  e/ou apresentadores; registro do nome de todos os envolvidos, inclusive com a discriminação da função de cada um na realização do evento