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Eusébio prorroga medidas de isolamento social e libera cursos técnicos presenciais

domingo | 23/05/2021
Os cursos técnicos poderão funcionar na forma presencial respeitando 50% da capacidade da sala de aula (Foto: Seduc/Tatiana Fortes)

A Prefeitura de Eusébio, através do decreto Nº 912, de 23 de maio de 2021, prorrogou as medidas de isolamento social, nos termos do decreto anterior (nº 911) até o dia 30 de maio, e liberou a realização de aulas práticas de cursos técnicos. Com isso, o Executivo Municipal dá continuidade ao avanço da liberação de atividades, de forma responsável, ainda devido as restrições ocasionadas pela pandemia por Covid-19.

Com exceção da liberação de cursos técnicos, o decreto municipal mantém as demais regras de funcionamento dos setores não essenciais. Ao todo, mais de 90% das atividades econômicas já reabriram as portas. Quanto às atividades de ensino, no Município de Eusébio, permanecem autorizadas as aulas presenciais, da rede privada, dos grupos já previstos, com limitação de capacidade de 50%.

Também estão autorizadas a realização de atividades extracurriculares, tais como cursos livres, de música ou de línguas; o funcionamento de escolinhas de esporte, inclusive em “areninhas”, para uso individual e não coletivo;  as atividades de cantinas em escolas, desde que obedecidas rigorosamente as regras sanitárias. Fica ampliada aos demais cursos do ensino superior a liberação para a realização de aulas práticas, desde que inviáveis pela modalidade remota.

Está permitido o uso de praças, calçadões, quadras, campos de futebol, entre outros, para a prática de atividades físicas individuais, permanecendo vedada a prática de atividades coletivas. Continua igualmente autorizada a prática de atividades físicas individuais nas áreas comuns de condomínios e loteamentos fechados, inclusive em quadras e piscinas, permanecendo vedada a prática de atividades coletivas.

O funcionamento das academias de loteamentos fechados e condomínios também segue autorizado para a prática de atividades físicas individuais. Permanecem proibidas apenas as atividades que ainda geram aglomerações, como os eventos culturais e esportivos, além do turismo.

Vejam os horários de funcionamento das atividades de acordo com o decreto municipal:

Comércio de rua: 10h às 19h

Comércio em shopping: 12h às 21h

Restaurantes: 10h às 21h (com capacidade de até 50%)

Academias: de 6h às 21h

Igrejas e templos religiosos: até as 21 h

Toque de recolher: 22h às 5h

 Veja aqui o decreto na íntegra