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Eusébio terá barreiras sanitárias nesta sexta-feira em cumprimento ao decreto de isolamento social rígido

quinta-feira | 01/04/2021
Conforme o decreto, será realizado o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no Município de Eusébio para evitar o aumento de casos de Covid-19 (Foto: PME/Divulgação)

Em cumprimento ao Decreto 894/2021 de 27 de março de 2021 que prorrogou a política de isolamento social rígida no município de Eusébio até 04 de abril (domingo), a Prefeitura de Eusébio, através de seus órgãos municipais, e em parceria com a Polícia Militar do Estado do Ceará, realiza nesta sexta-feira (02), barreiras sanitárias para o controle da entrada e saída do município e circulação de veículos na cidade. A Operação ComVida estará com barreiras na CE-040 e na Estrada do Fio.

A ação será realizada das 9 às 18 horas e contará com integrantes da Polícia Municipal de Eusébio, Polícia Militar do Ceará, Autarquia Municipal de Trânsito (AMT), Vigilância Sanitária e Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (AMMA). Conforme o decreto será realizado o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no Município de Eusébio, ressalvadas a hipótese de deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero.

Também serão admitidos deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos; entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;  para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;  para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes; para o exercício das atividades de imprensa; para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados e  transporte de carga.

Com relação a circulação de veículos particulares em vias públicas, estão permitidos os deslocamento em alguma das situações excepcionais; trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento; deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde; transporte de carga; serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo e deslocamentos de serviços de entrega.