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Guarda Municipal passa a ser denominada de Polícia Municipal de Eusébio

terça-feira | 28/05/2019

A Guarda Municipal de Eusébio agora passa a ser denominada de Polícia Municipal de Eusébio. A mudança foi garantida pela lei 1657/2019, sancionada pelo prefeito Acilon Gonçalves, no início desse mês. Apesar da mudança, a instituição continua a reger-se pelas demais legislações vigentes quando era denominada, ainda, de Guarda Municipal. A regulamentação será efetivada pelo Chefe do Executivo.

Segundo o secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania, Lauro Leite, a denominação decorre das novas competências que a Guarda Municipal assumiu e das normas estabelecidas por leis federais. Conforme a lei municipal, a Instituição poderá inserir a identificação visual em seus veículos, em sua sede e postos, em seus uniformes, identidades funcionais e demais instrumentos de trabalho, o termo Polícia que servirá para identificar a função de policiamento e patrulhamento, nos termos da lei federal 13.022 e 08 e agosto de 2014 e lei federal 13.675 de 11 de junho de 2018, bem como seus servidores a se identificarem como Policia em razão das atribuições e funções.

O prefeito Acilon Gonçalves destaca que mesmo com a mudança na nomenclatura, permanecem “incólumes as atribuições do órgão em questão, não repercutindo a alteração de nomenclatura em qualquer interferência nas competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”.

Observa que além de prevenir, inibir e coibir infrações contra os bens e instalações públicas, a Polícia Municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e ex

A Polícia Municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.