Rua Edmilson Pinheiro, 150, Autódromo, Eusébio - Ceará, 61760-000 | 85 3924-6780
prefeitura@eusebio.ce.gov.br

Notícias

Novo decreto amplia liberação de atividades econômicas e comportamentais em Eusébio

domingo | 13/06/2021
Novas atividades econômicas e comportamentais passam a ser liberadas, mas as medidas de controle e prevenção contra Covid-19 permanecem, como por exemplo, o uso de máscara sempre que sair de casa (Foto: PME/Divulgação)

A Prefeitura de Eusébio, através do decreto número 919, de 13 de junho de 2021, decidiu ampliar a liberação das atividades econômicas e comportamentais e manter a política de isolamento social, como medida preventiva de enfrentamento ao Covid-19. Conforme a norma, ficam ratificadas as determinações do decreto estadual 34.103 de 12 de junho de 2021, com algumas alterações no âmbito municipal. Essas normas terão validade até o dia 20 de junho próximo.

Pelo novo decreto, o toque de recolher permanecerá em vigor de segunda a domingo de 23h as 5h, sendo que nesse período fica proibida a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos os deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual.

Atividades de Ensino

Além das atividades de ensino liberadas nos decretos anteriores, passam a ser liberadas as atividades presenciais para todos os anos do Ensino Médio, na rede privada, observada a capacidade máxima por sala de 50%. Estão liberados o funcionamento de museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas por protocolo próprio, bem como a limitação da capacidade de 50% para museus e bibliotecas e 30% para cinemas

Está permitida realização a partir desta segunda-feira (14 de junho) de reuniões de trabalho em ambientes privados abertos ou fechados com o limite de 50 pessoas em ambiente abertos e 30 pessoas em ambientes fechados e não deve haver celebração ou festividade durante a reunião. Só podem ter acesso as reuniões pessoas já vacinadas com as duas doses ou com comprovação de testagem negativa para Covid-19 (Antígeno ou RT-PCR) com prazo máximo de 48 h antes da reunião.

Veja outras atividades liberadas e os horários de funcionamento:

Comercio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral – 10h as 19h

Shoppings – 12h as 22h (50% da capacidade)

Restaurantes – 10h as 22h (50% da sua capacidade)

Instituições Religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 22h (50% de sua capacidade)

Cadeia de construção civil iniciará as atividades a partir das 7 horas

Academias para prática de atividades individuais – 6h as 22h (40% da capacidade)

– Autoescolas – 6h as 19h

Veja aqui o decreto na íntegra