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Novo decreto amplia liberação de atividades econômicas e comportamentais em Eusébio
A Prefeitura de Eusébio, através do decreto número 919, de 13 de junho de 2021, decidiu ampliar a liberação das atividades econômicas e comportamentais e manter a política de isolamento social, como medida preventiva de enfrentamento ao Covid-19. Conforme a norma, ficam ratificadas as determinações do decreto estadual 34.103 de 12 de junho de 2021, com algumas alterações no âmbito municipal. Essas normas terão validade até o dia 20 de junho próximo.
Pelo novo decreto, o toque de recolher permanecerá em vigor de segunda a domingo de 23h as 5h, sendo que nesse período fica proibida a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos os deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual.
Atividades de Ensino
Além das atividades de ensino liberadas nos decretos anteriores, passam a ser liberadas as atividades presenciais para todos os anos do Ensino Médio, na rede privada, observada a capacidade máxima por sala de 50%. Estão liberados o funcionamento de museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas por protocolo próprio, bem como a limitação da capacidade de 50% para museus e bibliotecas e 30% para cinemas
Está permitida realização a partir desta segunda-feira (14 de junho) de reuniões de trabalho em ambientes privados abertos ou fechados com o limite de 50 pessoas em ambiente abertos e 30 pessoas em ambientes fechados e não deve haver celebração ou festividade durante a reunião. Só podem ter acesso as reuniões pessoas já vacinadas com as duas doses ou com comprovação de testagem negativa para Covid-19 (Antígeno ou RT-PCR) com prazo máximo de 48 h antes da reunião.
Veja outras atividades liberadas e os horários de funcionamento:
Comercio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral – 10h as 19h
Shoppings – 12h as 22h (50% da capacidade)
Restaurantes – 10h as 22h (50% da sua capacidade)
Instituições Religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 22h (50% de sua capacidade)
Cadeia de construção civil iniciará as atividades a partir das 7 horas
Academias para prática de atividades individuais – 6h as 22h (40% da capacidade)
– Autoescolas – 6h as 19h
Veja aqui o decreto na íntegra