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Novo decreto libera realização de eventos sociais com até 200 pessoas em ambiente abertos

segunda-feira | 26/07/2021
As novas medidas permanecerão em vigor a partir desta segunda-feira, 26 de julho, até o dia 8 de agosto de 2021 (Foto: PME/Divulgação)

A Prefeitura de Eusébio, através do decreto 931, publicado neste domingo, 25 de julho de 2021, definiu a liberação de determinadas atividades econômicas e comportamentais e manteve a política de isolamento social como medida de enfrentamento à COVID-19. As novas medidas permanecerão em vigor a partir desta segunda-feira, 26 de julho, até o dia 8 de agosto de 2021.

Neste decreto ficou definido que o “toque de recolher” será observado no município de Eusébio, de segunda a domingo, de meia-noite até as 5h da manhã do dia seguinte. Sendo que neste período mantêm-se a proibição da circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual.

Foi ampliado o período de funcionamento dos restaurantes que poderão abrir de 9h às 23h, exceto para aqueles situados em shoppings, que funcionarão de 10h às 23h, limitada em 50% (cinquenta por cento) a capacidade para atendimento simultâneo de clientes. Também poderão funcionar os museus, bibliotecas, cinemas e teatros, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 50% (cinquenta por cento), para museus e bibliotecas, e de 30% (trinta por cento), para cinemas e teatros.

Eventos sociais

Pela norma poderão funcionar os buffets e os eventos sociais mediante obediência às medidas previstas em protocolo divulgado pela Sesa (Secretaria de Saúde do Estado), observado também a limitação da capacidade em 200 (duzentos) pessoas para ambientes abertos e 100 (cem) para fechados, observado, em todo caso, o dimensionamento dos espaços.

Para essas atividades será exigido o controle rigoroso do acesso, só́ admitindo o ingresso de pessoas já́ vacinadas com 02 (duas) doses do imunizante contra Covid-19 ou com comprovação de testagem negativa para a Covid19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento. Também está permitida a realização de eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor com as autoridades da saúde, obedecidas as condições e as regras estabelecidas em protocolo próprio acertado com a Sesa.

Veja aqui o decreto na íntegra