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Para quem quiser quitar o IPTU/2022 e ainda receber desconto o prazo de pagamento da cota única é até 31 de maio

quarta-feira | 25/05/2022

A Prefeitura de Eusébio, por intermédio da Secretaria de Finanças e Planejamento (Sefin), tem incentivado os contribuintes a manterem seus impostos em dia para que os serviços públicos e os projetos sociais não sofram descontinuidade. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo, é a segunda maior receita do município e é quem financia grande parte de programas como o transporte gratuito, renda mínima, cestas básicas, Cultura, Educação, Saúde, Esportes, Segurança e serviços de Assistência Social, por exemplo. “Com esse imposto o município vem dando o retorno aos cidadãos com serviços de largo alcance social”, ressalta o secretário de Finanças e Planejamento, Alexandre Cialdini.

A Sefin alargou o prazo para quem deseja quitar logo o imposto através da cota única, que pode ser paga até o próximo 31 de maio, com desconto de 10%.  Esse desconto é dado ao contribuinte não tenha débito de IPTU inscrito em dívida ativa ou com parcelamento em atraso de 31 de dezembro do exercício anterior ao do fato gerador do tributo.

Além do desconto de 10% da cota única, a Sefin dá mais um desconto de 10% para imóveis que sejam dotados de calçadas ou passeio construídos pelo titular do imóvel, em padrão independente. O proprietário do imóvel pode receber esse desconto por um prazo de cinco anos que também pode ser concedido a condomínios, ou pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pela organização ou administração de imóveis no território do município, desde que cumpridas as obrigações tributárias.

Também é concedido desconto para quem tem veículo licenciado no município, sendo 5% por cada veículo, podendo cada imóvel utilizar até três veículos para ter acesso a essa modalidade, isto é, o desconto pode chegar a 15%, por contribuinte. O critério é que o veículo esteja em nome de pessoa física, podendo ser o proprietário do imóvel, cônjuge ou filhos. Esse desconto só poderá ser efetivado se o contribuinte, além de atender as disposições do Código Tributário, se encontrar em dia com o pagamento do Imposto.

A partir de 2023 será concedido desconto de 10% para edificação que tiver seu perímetro voltado para vias públicas, de cercado tipo gradil ou mureta combinada com gradil, construída obedecendo padrões definidos e regulamentados pela Prefeitura. Para essa concessão, o contribuinte poderá solicitar a Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (AMMA), certificação de conformidade com o padrão estabelecido. A concessão terá validade por 5 anos.