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Prefeitura de Eusébio concede redução da alíquota do IPTU para imóveis não edificados

quinta-feira | 20/10/2022

A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (Sefin), está concedendo a redução da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis não edificados que estão na alíquota progressiva e que não cumpram sua função social. A medida foi determinada pela Lei Complementar nº 58 de 10 de novembro de 2021 e permite que durante 2022 e 2023 com essa redução, o contribuinte possa ter condições de construir muro e calçada em seu imóvel.

Segundo o secretário executivo da Sefin, Sidney dos Santos, o desconto é significativo tanto para o pagamento do imposto vigente quanto aos débitos anteriores. “Se ele não utilizar esse desconto, quitando seu débito, em 2024 a alíquota volta a ser cobrada no valor anterior, ou seja, num valor bem significativo”, ressalta.

A Lei complementar 58/2021 interrompeu a majoração de 1% da alíquota para os exercícios financeiros de 2022 e 2023 e estabeleceu a alíquota máxima de 2,5% para o total da progressividade dos exercícios financeiros de 2022 e 2023, retornando em 2024 a alíquota de progressividade aplicada em 2021.

Sidney ressalta que a progressividade é para fazer com que os donos dos terrenos não façam especulação imobiliária, mas executem a função social dos seus imóveis, tragam o desenvolvimento para o Eusébio e façam as melhorias necessárias nos seus imóveis, e consequentemente mais segurança para a região. “Em 2023, além da alíquota reduzida, o contribuinte terá um desconto de 10% sobre o imposto, essa medida só traz benefícios para a município e para a população de Eusébio”, destacou.

“Solicitamos assim, que os contribuintes que gozem dessa redução da alíquota, venham regularizar o pagamento do IPTU em aberto, evitem protestos em cartório ou cobrança judicial. Consulte a Sefin para verificar as possibilidades de pagamento à vista ou com opção de parcelamento,” concluiu.

Em caso de dúvida, atualização do cadastro, ou maiores informações, utilize o “Autoatendimento Tributário”, com a facilidade pelo sistema de autoatendimento, faça seu cadastro ou login, onde poderá também, verificar o seu extrato, lançamento de taxas e realização de acordos de parcelamento.

Autoatendimento

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Veja a lei complementar 58/2021 pelo QR Code abaixo: