Notícias
Prefeitura de Eusébio continua com a abertura gradual de atividades econômicas e comportamentais
A Prefeitura de Eusébio, através do decreto 938/2021, deu continuidade a abertura gradual de determinadas atividades econômicas e comportamentais, ao mesmo tempo que manteve a política de isolamento social como medida de enfrentamento à COVID-19, visando a manutenção de medidas de controle. As medidas valem de 06 de setembro de 2021 a 19 de setembro de 2021.
Nesse período permanecem a proibição de festas e quaisquer tipos de eventos; recomendação para que as pessoas permanecem em suas residências, saindo somente em casos de real necessidade; vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade; proibição de aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados, entre outras medidas.
As áreas e equipamentos de lazer, poderão ser utilizadas desde que observado o seguinte pelos respectivos condomínios: vedação a quaisquer aglomerações nos ambientes; definição de regras internas para o uso seguro dos espaços; limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes a 30% da capacidade; comunicação prévia às autoridades municipal e estadual da saúde da capacidade máxima de suas piscinas e áreas adjacentes, conforme definido pelo corpo de bombeiros na aprovação do condomínio; separação, para fins de controle, das áreas de piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois espaços.
Fica reforçada a recomendação para que as pessoas evitem reuniões, eventos ou encontros em ambientes domiciliares, exceto quando envolverem habitantes de uma mesma residência. Fica permitido o uso de equipamentos públicos culturais, durante o isolamento social, desde que exclusivamente para a transmissão virtual de atividades culturais, sem a presença de público, mediante autorização municipal e observadas todas as medidas de segurança sanitárias.
Toque de recolher
O “toque de recolher” será observado no Município de Eusébio, de segunda a domingo, no horário de 1h às 5h. Nesse período fica proibida a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual; vedação ao funcionamento de quaisquer atividades econômicas e comportamentais, salvo as já permitidas.
As atividades autorizadas a funcionar serão fiscalizadas rigorosamente pelos órgãos públicos competentes quanto ao atendimento das medidas sanitárias estabelecidas para funcionamento do setor. Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia após a publicação deste Decreto, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas.
Permanecem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino autorizadas anteriormente à publicação deste Decreto, ficando ampliada para 70% a capacidade de alunos por sala, em todos os níveis e atividades de ensino liberados. O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, parcial ou integralmente.
Atividades econômicas
As atividades econômicas e religiosas, de segunda a domingo, funcionarão em observância ao seguinte: o comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 8h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes; os shoppings poderão funcionar a partir das 10h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.
Os restaurantes poderão funcionar de 8h às 0h, exceto para aqueles estabelecimentos situados em shoppings, que funcionarão a partir de 10h, limitada em 50% a capacidade para atendimento simultâneo de cliente; instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 22h, desde que respeitados o limite de 70% da capacidade; a cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.
Estão liberadas: a realização de eventos culturais em equipamentos públicos, observadas as mesmas regras estabelecidas para eventos sociais e mediante autorização municipal; a realização de eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor com as autoridades da saúde; permanece autorizado o funcionamento de feiras livres no Município de Eusébio com a capacidade máxima de 50% de clientes; liberação das áreas de lazer e das piscinas de clubes, desde que definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% da capacidade e observados protocolos sanitários;
Operação de parques de diversão, com uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários, devendo ser obedecida a capacidade máxima de 30%; liberação, em buffets, restaurantes e hotéis, de eventos sociais mediante obediência às medidas previstas em protocolo, observada a capacidade em 300 pessoas para ambientes abertos e 150 para fechados; o controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento.
Os restaurantes e afins podem funcionar com limitação a 6 (seis) pessoas por mesa, além do que: limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada; e utilização de filas de espera eletrônicas; Já hotéis, pousadas e afins pode funcionar com apartamentos e quartos com no máximo de 03 adultos ou 02 adultos com 03 crianças.
Veja o decreto na integra aqui