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Prefeitura de Eusébio decreta Estado de Emergência e medidas de enfrentamento do Coronavírus

sábado | 21/03/2020

A Prefeitura de Eusébio decretou Estado de Emergência no âmbito do município e estabeleceu medidas de enfrentamento do novo Coronavírus (Covid 19). A medida foi baseada no Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde, em virtude da disseminação global da Infecção; da declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana, anunciada pela Organização Mundial de Saúde e pela confirmação dos primeiros casos da COVID19 no Estado do Ceará.

Com o decreto, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e
insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus. E ficam suspensas férias, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de profissionais vinculados à Secretaria Municipal da Saúde, podendo haver revisão dos casos pelo gestor da respectiva pasta.

Com relação aos servidores da Prefeitura Municipal de Eusébio, fica concedido a permanência em suas residências, realizando home office, durante período de emergência: os maiores de 60 (sessenta) anos de idade; gestantes, lactantes e portadores de doenças graves nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

A Prefeitura também decretou ponto facultativo, para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, do dia 20 a 27 de março de 2020, com exceção aos servidores da Secretaria Municipal e Saúde, Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, Autarquia Municipal de Trânsito, da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, Uma portaria do chefe do Executivo disciplinará o funcionamento de serviços estratégicos para o funcionamento da administração.

Já os profissionais que retornarem de viagens interestadual ou internacional deverão permanecer em isolamento domiciliar por 10 (dez) dias, mesmo que não apresentem sintomas da COVID-19. Outra medida tomada é a suspensão de autorizações de eventos por parte de toda a administração direta e indireta do município de Eusébio. Por sua vez, a realização de eventos que não dependam de autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio, deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Saúde, para que seja avaliada a viabilidade de realização do mesmo.

Os estabelecimentos privados deverão disponibilizar locais para lavar as mãos com frequência, disponibilizando sabão antisséptico e/ou dispenser com álcool em gel 70%, toalhas de papel descartáveis, bem como que ampliem a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros, sob pena de revogação de alvará de funcionamento e/ou sanitário, a depender do caso. A limpeza referida deve ser realizada pelo menos com água sanitária ou qualquer tipo de sabão.

A intensificação do processo de higienização também será aplicada ao Mercado Público de Eusébio. Com relação ao Transporte Público de passageiros coletivos e individuais, estes deverão circular preferencialmente com os vidros abertos, disponibilizar álcool em gel 70%, e promover a limpeza e higienização dos veículos, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários.

Também como medida de controle da COVID-19 e em conformidade ao Decreto Estadual 33.519 de 16 de março de 2020, ficam suspensas no período 20 a 29 de março de 2020 as atividades dos seguintes estabelecimentos: bares, restaurantes, lanchonetes e shopping estabelecimentos congêneres; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares, salas de cinema, equipamentos culturais, teatro, casas de shows, boates, estádios, templos, igrejas e demais instituições religiosas, escolas públicas e privadas, feiras e exposições.

Estão suspensas as atividades de transporte escolar e universitário no mesmo prazo. Já as empresas de transporte de passageiros interurbanos ou interestaduais, que tem como ponto de desembarque a cidade de Eusébio, devem adotar as medidas de prevenção da COVID-19, indicadas pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, no que se refere à higienização e aglomeração de pessoas.

O decreto dispõe, ainda, que os Secretários Municipais deverão, se necessário, expedir recomendações, verificando o período em cada caso, que os abrigos de idosos e as Comunidades Terapêuticas suspendam as visitas. Como também o Hospital Municipal restrinja visitas aos pacientes internados. Deve ainda recomendar a suspensão de estágios curriculares, extracurriculares e/ou projetos de extensão universitária.

Deve recomendar aos proprietários de empresas que orientem aos seus
funcionários a permanecerem em isolamento domiciliar por 10 (dez) dias, no caso de retorno de viagem interestadual e /ou internacional, mesmo que não apresentem sintomas da COVID-19, bem como facilitem a comprovação do atestado médico, evitando que funcionários doentes compareçam ao local de trabalho, por fim deve recomendar a população em geral a evitar aglomerados de pessoas.

A decisão determina também que a Secretaria Municipal da Saúde que adote providências para: a capacitação dos profissionais de saúde para atendimento, diagnóstico e orientação quanto a medidas protetivas em relação à COVID-19; estabelecimento de processo de triagem nas unidades de saúde que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de COVID-19 e os direcione para área física específica na unidade de saúde separada das demais para o atendimento destes pacientes; aquisição de equipamentos de proteção individual – EPIs para profissionais de saúde; ampliação do número de leitos para os casos mais graves; utilização, caso necessário, de equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição destas pessoas; e a realização de campanha publicitária, para orientação da população, acerca dos cuidados a serem adotados para prevenção da doença, bem como dos procedimentos a serem observados nos casos de suspeita de contaminação.

A Prefeitura está autorizando, se necessário, o estabelecimento de horário
ampliado de atendimento em unidades de saúde do município de Eusébio, a serem definidas por portaria expedida pela Secretaria Municipal da Saúde. Deverá ser produzido por parte da Secretaria Municipal da Saúde, ‘Informe Epidemiológico Diário’ sobre a COVID-19. As Secretarias e Órgãos Municipais da Administração Direta e Indireta, por sua vez, poderão editar normas complementares a este Decreto.

Por fim, o decreto define que as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei, com a notificação das autoridades competentes, a saber Ministério Público (Estadual e Federal) e Poder Judiciário.