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Prefeitura de Eusébio entrega de 13 a 16 de abril o primeiro lote do Vale Gás

quinta-feira | 08/04/2021
O cronograma de entrega será por ordem alfabética, de acordo com as iniciais dos nomes dos beneficiados (Foto: Governo do Estado)

A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), realiza de 13 a 16 de abril, de 8h às 12h, nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), a entrega o primeiro lote do Vale Gás Social para 313 famílias de Eusébio, que foram relacionadas pelo Governo do Estado, com base nos seguintes critérios: famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará; famílias beneficiárias no Programa Bolsa Família, com renda per capita igual ou inferior a R$ 89,34; e famílias com jovens em situação de vulnerabilidade social, inscritos no Programa Superação.

O cronograma de entrega será por ordem alfabética, de acordo com as iniciais dos nomes dos beneficiados. No dia 13 (terça) receberão as pessoas com nomes iniciados em A a D; no dia 14 (quarta), as pessoas com iniciais de E a G; no dia 15 (quinta), os com iniciais de H a L e no dia 16 (sexta), os retardatários, ou seja, as pessoas que por algum motivo não puderam pegar o vale nos dias fixados. Os beneficiários devem ter em mãos o NIS/CPF, comprovante de endereço e a RG. Só poderão ter acesso aos locais pessoas utilizando máscara. Caso tenha algum sintoma gripal, deve ligar para o CRAS e marcar outro dia para pegar o Vale Gás.

A validade do Lote 1 será de abril à 30 de junho, e do Lote 2 que será entregue em maio até 30 de julho. As famílias beneficiadas foram selecionadas pelo Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), órgãos do Governo do Estado, portanto não tendo nenhuma ingerência da Prefeitura de Eusébio, tendo como referência a folha de pagamento do Programa Bolsa Família do mês de fevereiro/2021; a listagem das famílias atendidas pelo Cartão Mais Infância Ceará e a listagem de jovens assistidos pelo Programa Superação.

Prestação de contas

No ato da entrega do Vale Gás Social, será preenchido um tíquete com os dados pessoais do beneficiário, que será entregue à família e o canhoto ficará com a Prefeitura. Ao final da ação, a Prefeitura deverá prestar contas dos tíquetes entregues e os que não foram distribuídos terão que ser devolvidos à Secretaria de Proteção Social do Estado. Os beneficiários não poderão receber ou ser substituídos se tiverem mudado do município, pois o benefício é intransferível.

Caso o titular não possa comparecer ao CRAS para receber o Vale Gás, outra pessoa poderá receber. Nesse caso, essa pessoa deverá levar os documentos do beneficiário com foto, CPF e comprovante de endereço e seus próprios documentos pessoais. Um familiar adulto poderá receber, levando seu documento de identificação e do beneficiário.

os casos que o beneficiário esteja morando em endereço diferente do publicado na listagem, ele deve levar os documentos pessoais e o seu comprovante do novo endereço e uma xerox desse, para anexar ao controle da prefeitura.

Utilização

Com relação a como utilizar o Vale Gás, a SDS informa que todas as revendedoras Nacional Gás estão habilitadas a fazer a recarga. O beneficiário pode se dirigir diretamente a uma revendedora ou ligar para a agendar a entrega em casa, sem nenhum custo. Qualquer dúvida, o beneficiário pode ligar no 0800-7021200. Para receber a recarga, esteja estar com um botijão vazio e com o tíquete preenchido. O tíquete será entregue ao revendedor.

Em caso de falecimento do beneficiário decorrente da COVID, a família poderá receber o vale gás. Mas, antes você deverá entrar em contato com o CRAS e reportar a situação, e outra pessoa da família poderá receber o vale gás no lugar do beneficiário. O representante deverá levar os documentos do beneficiário, juntamente com o atestado de óbito e seus próprios documentos pessoais. Um familiar adulto poderá receber, levando seu documento de identificação e do beneficiário.

Vale Gás

O Vale Gás Social é um apoio às famílias em situação de extrema vulnerabilidade, durante o período de emergência, gerado pela pandemia do novo Coronavírus. Baseado na Lei Estadual de nº 17.428, de 23 de março de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 34.008 de 29 de março de 2021. O programa objetiva complementar de forma indireta, a renda mínima das famílias mais vulneráveis, nesse período da emergência gerada pela pandemia; contribuir para que as famílias em grave situação de vulnerabilidade tenham acesso ao gás de cozinha, contribuindo para o preparo da alimentação das famílias assistidas.

Veja a relação dos beneficiados aqui