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Prefeitura de Eusébio institui o Programa de Recuperação de Créditos para minimizar os efeitos da crise para os contribuintes

terça-feira | 30/03/2021
Com relação ao pagamento, em parcela única, serão concedidos descontos de 100% (cem por cento) nos juros e multas moratórios e de 20% (vinte por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso. (Foto: Imagem/Divulgação)

A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (SEFIN), instituiu o Programa de Recuperação de Créditos, tributários ou não, no Município de Eusébio (REFIS), que visa minimizar para os contribuintes os efeitos da grave crise econômica instalada no País devido a Pandemia pelo novo Coronavírus, e estabelecer condições objetivas para a recuperação de créditos, tributários ou não, devidos à Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município.

            Segundo o prefeito Acilon Gonçalves, o REFIS utilizará como elementos de motivação para estímulo à adimplência, duas ferramentas das mais eficazes à disposição da Administração Tributária, que são: o parcelamento e a redução de multas e juros moratórios, bem assim de penalidades pecuniárias. “Medidas como essas são pertinentes, pois cabe aos governos enfrentar os desafios para manter a estabilidade econômica, por meio de adaptações e esforços, inclusive na área tributária, diretamente ligada à capacidade contributiva do contribuinte”, explica.     

            Para o Secretário de Finanças e Planejamento de Eusébio, Alexandre Cialdini, o projeto REFIS é de suma importância para os contribuintes que estão em débitos com o Fisco e desejam ter a possibilidade de saldá-los, objetivando estimular o adimplemento da obrigação principal dos tributos municipais pelos contribuintes, uma vez que sua concessão é condicionada ao recolhimento do imposto, ainda que parcelado.

            Além disso,  observa que essa iniciativa visa obter considerável acréscimo na arrecadação municipal, para atender aos fins a que o Município está constitucionalmente obrigado, promovendo o crescimento da economia local e permitindo que os contribuintes fiquem em situação regular junto ao Fisco Municipal, na esteira de idêntica iniciativa promovida pelos demais entes federativos.

Benefícios

            De acordo com o projeto, os benefícios previstos nesta Lei somente serão concedidos ao sujeito passivo que estiver em situação fiscal regular com o cumprimento de suas obrigações tributárias, principal ou acessórias, perante a Fazenda Pública Municipal, referentes ao exercício financeiro em que requerer a adesão ao REFIS.

            Com relação ao pagamento, em parcela única, serão concedidos descontos de 100% (cem por cento) nos juros e multas moratórios e de 20% (vinte por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante.

            Já o  sujeito passivo que se encontre em débito com a Fazenda Pública Municipal resultante de créditos, tributários ou não, vencidos no exercício de 2021, e anteriores ao início da vigência da Lei, poderá efetuar o pagamento destes créditos em até 06 (seis) parcelas, com descontos de 100% (cem por cento) nos juros e multas moratórios e de 20% ( vinte por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso, desde que assim requeira até 30 de junho de 2021, vedado, para os fins deste parágrafo, o reparcelamento.

            Na hipótese de o crédito ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto único de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. A partir da obtenção do parcelamento, esses sujeitos passivos serão considerados em situação regular, para os efeitos do caput deste mesmo artigo.

            Do Parcelamento

            Os créditos, tributários ou não, vencidos e consolidados, poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, com descontos nos juros e multas moratórios de até:

  1. 100% (cem por cento), quando a liquidação ocorrer em 1 (uma) parcela;
  2. 85% (oitenta e cinco por cento), quando a liquidação ocorrer em até 4 (quatro) parcelas;
  3. 80% (oitenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 05 (cinco) parcelas;
  4. 70% (setenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 6 (seis) parcelas;
  5. 60% (sessenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 08 (oito) parcelas;
  6. 50% (cinquenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 10 (dez) parcelas;
  7. 40% (quarenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas;
  8. 30% (trinta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 18 (dezoito) parcelas;
  9. 20% (vinte por cento), quando a liquidação ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
  10. 10% (dez por cento), quando a liquidação ocorrer em até 36 (trinta e seis) parcelas.

            O contribuinte que desejar usufruir dos benefícios previstos nesta Lei deverá requerer sua adesão no site da Prefeitura de Eusébio; acessar o link Serviços, depois Atendimento Sefin e acessar com sua senha.

Mais informações:
3260.2694 / 3452.8224 (IPTU)
3452.8223 / 3260.1596 (ITBI)
3260.1596 / 3452.8223 (ISS)