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Prefeitura de Eusébio lança Refis Especial 2023, com benefícios para o contribuinte

sexta-feira | 22/09/2023

A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (Sefin) está instituindo o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários, ou não, no Município de Eusébio (REFIS 2023), destinado a possibilitar a quitação, por parte dos contribuintes, dos débitos com a Dívida Ativa do Município, referentes ao ano em curso. Já os gerados até 31 de dezembro de 2022, serão consolidados na data da adesão do sujeito passivo ao REFIS.

Para ter acesso ao REFIS de débitos anteriores a 2023, é condição obrigatória que o contribuinte não tenha débitos em aberto, relativos ao exercício de 2023, mantendo a sua condição de adimplência. O contribuinte que tiver debito de IPTU parcelado pelo REFIS, relativo ao exercício de 2023, somente terá direito ao desconto de 10% no IPTU de 2024, se realizar o pagamento das parcelas devidas de 2023, assim como a parcela de janeiro de 2024, até o dia 13 janeiro de 2024.

Os débitos referentes ao exercício de 2023, poderão ser efetuados em até duas parcelas, com descontos de 100% (cem por cento) nos juros e multas moratórios e de 20% (vinte por cento) na penalidade pecuniária, quando for o caso, desde que assim requeira até 14 de novembro de 2023, vedado, o reparcelamento. O vencimento da primeira parcela não poderá ultrapassar 17 de novembro deste ano. Para débitos acima de 20 mil UFIRMEs, poderão ser divididos em até seis parcelas, desde que assim requeira até 14 de novembro de 2023.

Parcela Única

Ocorrendo o pagamento, à vista, em parcela única, dos créditos tributários ou não, vencidos e consolidados, serão concedidos descontos de 100% nos juros e multas moratórios e de 20% na penalidade pecuniária, quando for o caso, desde que assim requeira até 28 de novembro de 2023, com vencimento da parcela única até o dia 30 de novembro de 2023. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% seu montante.

Descontos

Os créditos, tributários ou não, vencidos e consolidados poderão ser pagos em até 30 parcelas mensais e sucessivas, desde que assim requeira até 28 de novembro de 2023, com vencimento da entrada até o dia 30 de novembro de 2023, com descontos nos juros e multas moratórios de até:

90%, quando a liquidação ocorrer com entrada de 50% da dívida e parcelar o valor remanescente em até 12 parcelas;

70%, quando a liquidação ocorrer com entrada de 30% da dívida e parcelar o valor remanescente em até 12 parcelas;

50%, quando a liquidação ocorrer com entrada de 20% da dívida e parcelar o valor remanescente em até 12 parcelas;

30%, quando a liquidação com entrada de 10% da dívida e parcelar o valor remanescente em até 18 parcelas;

20%, quando a liquidação ocorrer com entrada de 10% da dívida e parcelar o valor remanescente em até 24 parcelas;

10%, sem entrada e parcelar o valor remanescente em até 30 parcelas;

O contribuinte poderá efetuar o pagamento através do código de barras ou pela modalidade QRCODE PIX, na rede bancária conveniada.

Do Valor das Parcelas

O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior para estabelecimentos enquadrados no sistema de tributação instituído pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O sujeito passivo beneficiado com o parcelamento fica obrigado a manter sua regularidade fiscal, inclusive com os tributos vincendos, sob pena de ter seu benefício cancelado e a consequente recomposição dos valores do crédito tributário originário, como se benefício algum tivesse havido.

Para a concessão dos benefícios do REFIS 2023, o contribuinte deverá atualizar o seu cadastro junto a SEFIN, assim como cumprir as previsões de prazos e comunicações estabelecidos no Código Tributário de Eusébio (CT).