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Prefeitura de Eusébio proíbe paredões de som na cidade

segunda-feira | 16/09/2013

A Prefeitura Municipal de Eusébio, através da Lei 1.168 de 18 de julho de 2013, decidiu proibir o funcionamento de equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como “paredões de som”, nas vias, praças, casas de show/entretenimento e demais logradouros públicos no âmbito do município. A proibição, de acordo com a norma, se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, clubes sociais e estacionamentos.

De acordo com o Prefeito Júnior, a lei visa coibir a poluição sonora na cidade que tem aumentado nos últimos anos em toda a cidade, “a poluição sonora tem sido uma das reclamações recorrentes das comunidades e com essa lei queremos reduzir ou até mesmo eliminar esse problema”, afrmou o prefeito.

O descumprimento do estabelecido nesta lei acarretará na apreensão imediata do equipamento, que ficará sobre a guarda e conservação do poder público, sob pena de indenização. “Os equipamentos que tratam essa lei são: som automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria do veículos” destaca o prefeito.

Segundo a Lei, a condução dos equipamentos, por meio de reboque, acomodação no porta-malas, ou sobre a carroceria dos veículos, deverá ser feita obrigatoriamente, com proteção de capa acústica, cobrindo integralmente os cones dos alto falantes, sob pena de aplicação de sanções.

A multa será aplicada pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente (AMMA), observados o contraditório e a ampla defesa, sendo avaliada em 300 vezes o valor da Unidade Fiscal do Município do Eusébio (Ufirme), dobrando a cada reincidência, respeitando o limite de 3 mil vezes o valor da Ufirme.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Eusébio (FMMA), criado pela Lei Municipal 848, de 17 de agosto de 2010 que é administrado pela AMMA.

A legislação prevê exceções para a utilização da aparelhagem sonora no Eusébio. O uso será permitido quando instalado no habitáculo de veículo, com a finalidade de emissão sonora exclusivamente para seu interior; em eventos do calendário oficial ou expressamente autorizados pelo Município, desde que façam parte da programação; em manifestações religiosas, sindicais ou políticas, observadas a legislação pertinente e na publicidade sonora, atendida a legislação específica.

As autorizações para uso de som deverão ser solicitadas a AMMA, que também será responsável pela fiscalização da lei, podendo realizar parcerias e convênios com a Guarda Municipal, órgão de trânsito, municipal, estadual e federal, com a Secretaria do Meio Ambiente do Ceará, Polícia Militar, Policia Federal e Ministério Público, com vistas ao cumprimento da lei.

Para dar publicidade a lei, a Prefeitura deverá implementar programas e ações de esclarecimento e capacitação de associações comunitárias, entidades de classe, organizações não governamentais e entidades afins, com a finalidade de qualificá-las para o acompanhamento e denúncias relacionadas ao eventual descumprimento do estatuído na lei.