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Prefeitura de Eusébio prorroga Decreto Municipal que disciplina a retomada das atividades econômicas

segunda-feira | 03/08/2020

A Prefeitura de Eusébio prorrogou até o dia 9 de agosto as medidas constantes do Decreto no Municipal n° 779, de 20 de março de 2020, e suas alterações posteriores. Durante esse período, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas. Portanto, permanece como dever geral: a permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos e o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Durante esse período continuam suspensos eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID — 19. A Prefeitura também destaca a permanência do controle no uso de áreas e equipamentos de lazer dos condomínios verticais e horizontais e a vedação a entrada e a permanência, em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de pessoas estranhas a operação da respectiva unidade, a exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem na unidade de saúde.

Pelo decreto, continuam autorizadas voltar para o trabalho, tanto na iniciativa privada como no Serviço Público, pessoas do grupo de risco, acima de 60 anos ou não, excetuando-se àquelas que forem portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência real crônica, asma grave, doença pulmonar, obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicamentosimunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo.

Continuam liberadas as atividades religiosas com restrição de horário e funcionamento e celebração religiosa com 50% da capacidade;alimentação fora do lar como restaurantes, lanchonetes, buffets, cantinas e afins, devidamente cadastrados no órgão municipal competente, com horário de funcionamento de 6 as 23 horas, com trabalho presencial de 100% e atendimento simultâneo ao público de até 50% da capacidade, vedada a oferta de música ao vivo e transmissão de lives, shows, jogos de futebol. lutas, ou qualquer outro evento esportivo ou de entretenimento

Também podem ser realizadas práticasindividuais de corrida, vedados pelotões e aglomerações, bem como a circulação de pessoas, para a prática esportiva individual, e os serviços de assessorias esportivas, desde que as atividades sejam praticadas em ambiente privado, não comercial, e aberto ao ar livre, desde que observadas pelos frequentadores e praticantes todasas medidas de proteção recomendadas nos protocolos setoriais e sanitários.

Ficam liberadas, ainda, as atividades de produção artística e cultural sem público, bem como o funcionamento de academias para as atividadesfísicas, inclusive em condomínios verticais e horizontais, desde que restrito o funcionamento a 30% da capacidade de atendimento,  devendo ser observadas as medidas de segurança previstas no protocolo geral e setorial dos decretos estaduais.

Por fim, as atividades econômicas e comportamentais já liberadas no município, deverão durante a prorrogação do isolamento social, manter-se obediente a todos os condicionantes estabelecidos, para a operação, em especial as medidas sanitárias gerais e setoriais definias para o seguro funcionamento da atividade.

Confiram o Decreto Municipal 809/2020 clicando no botão abaixo: