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Prefeitura de Eusébio prorroga Decreto Municipal que disciplina a retomada das atividades econômicas

segunda-feira | 22/06/2020

A Prefeitura Municipal de Eusébio decidiu prorrogar até o dia 28 de junho de 2020, as medidas constantes do Decreto no Municipal n° 779, de 20 de março de 2020, e suas alterações posteriores. Durante esse período, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas. Portanto, permanece como dever geral: a permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos e o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Durante esse período continuam suspensos eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID — 19. A Prefeitura também destaca a permanência do controle no uso de áreas e equipamentos de lazer dos condomínios verticais e horizontais e a vedação a entrada e a permanência, em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de pessoas estranhas a
operação da respectiva unidade, a exceção de pacientes, seus companhantes e profissionais que trabalhem na unidade de saúde.

Continuarão em funcionamento as atividades já liberadas nos Decretos
Municipais anteriores e a partir de agora ficam liberadas as atividades
religiosas, desde que cumpridos todos os requisites constantes no Decreto Estadual n” 33.617, de 06 de junho de 2020 e Decreto Municipal 797 de junho de 2020, inclusive quanto a restrição de horário e funcionamento, e
celebrações religiosas com 20% da capacidade, e tudo aquilo disposto no
Protocolo Setorial 14 do Decreto Estadual no 33.631, de 20 de junho de 2020.

Por fim, as atividades econômicas e comportamentais já liberadas do Município, deverão, durante a prorrogação do isolamento social, manter-se obedientes a todos os condicionantes estabelecidos para a operação, em especial as medidas sanitárias gerais e setoriais definidas para o seguro
funcionamento da atividade.

Confiram o Decreto Municipal 801/2020 clicando no botão abaixo: