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Prefeitura de Eusébio prorroga Decreto Municipal que disciplina a retomada das atividades econômicas

segunda-feira | 29/06/2020

A Prefeitura Municipal de Eusébio decidiu prorrogar até o dia 05 de julho de 2020, as medidas constantes do Decreto no Municipal n° 779, de 20 de março de 2020, e suas alterações posteriores. Durante esse período, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas. Portanto, permanece como dever geral: a permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos e o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Durante esse período continuam suspensos eventos ou atividades com risco de disseminação da COVID — 19. A Prefeitura também destaca a permanência do controle no uso de áreas e equipamentos de lazer dos condomínios verticais e horizontais e a vedação a entrada e a permanência, em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de pessoas estranhas a operação da respectiva unidade, a exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem na unidade de saúde.

Continuarão em funcionamento as atividades já liberadas nos Decretos Municipais anteriores e as atividades religiosas, desde que cumpridos todos os requisites constantes no Decreto Estadual n” 33.617, de 06 de junho de 2020 e Decreto Municipal 797 de junho de 2020, inclusive quanto a restrição de horário e funcionamento, e celebrações religiosas com 20% da capacidade, e tudo aquilo disposto noProtocolo Setorial 14 do Decreto Estadual no 33.631, de 20 de junho de 2020.

As atividades econômicas e comportamentais já liberadas do Município, deverão, durante a prorrogação do isolamento social, manter-se obedientes a todos os condicionantes estabelecidos para a operação, em especial as medidas sanitárias gerais e setoriais definidas para o segurofuncionamento da atividade.

Grupo de risco

O decreto também autorizou a volta ao trabalho, na iniciativa privada, das pessoas em atividades jáliberadas e enquadradas no grupo de risco, acima de 60 (sessenta) anos ou não e de todos servidores públicos municipais, a partir de 01 de julho de 2020,excetuando-se aquelas que forem portadoras de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doençapulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo. 

Os servidores também podem ser dispensados do trabalho presencial caso haja aquiescência do seu chefe imediato, em desenvolvendo suas atividades de forma remota, não gerem qualquer deficiência para o serviço de sua competência. 

Setor de alimentação

Outro setor liberado pelo decreto foi o de serviços de alimentação fora do lar, como restaurantes e afins, devidamente cadastrados na Autarquia Municipal de Meio Ambiente (AMMA), e desde que cumpridos todos os requisitos constantes no Decreto Estadual n° 33.617, de 06 de junho de 2020 e Decreto Municipal n° 797, de 07 de junho de 2020, inclusive quanto a restrição de horário e funcionamento, e atendimento simultâneo ao públicocom até 50% (cinquenta por cento) da capacidade, e tudo aquilo disposto no Protocolo Setorial 6 do Decreto Estadual n° 33.631, de 20 de junho de 2020.

Confiram o Decreto Municipal 802/2020 clicando no botão abaixo: