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Prefeitura de Eusébio prorroga Decreto Municipal que disciplina a retomada das atividades econômicas

segunda-feira | 08/06/2020

A Prefeitura Municipal de Eusébio, através do Decreto 797/2020, deu início, nesta segunda-feira, (8), com a Fase 1 da retomada das atividades econômicas, ao mesmo tempo que prorrogou as medidas de manutenção do isolamento social. A decisão segue a forma prudente e responsável que a gestão vem adotando, de acordo com o Governo Estadual, para a retomada da economia, semignorar a necessidade de cuidar da saúde física e mental dos munícipes.

A Prefeitura decidiu prorrogar até o dia 14 de junho de 2020, as medidas constantes do Decreto no Municipal n° 779, de 20 de março de 2020, e suas alterações posteriores. Durante esse período, permanecerão em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas.

Portanto, permanece como dever geral: a permanência domiciliar mediante o controle da circulação de pessoas e veículos e o dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de máscara por todos aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Já. o uso de áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio. Devem ser consideradas a preservação do distanciamento social mínima entre moradores quando do uso das áreas e equipamentos comuns; intensificação da limpeza dos locais e equipamentos de uso comum, em especial após cada utilização.

E ainda: disponibilização de álcool, especialmente em gel, nos espaços comuns para uso pelos moradores e empregados do condomínio; definição de número máximo de pessoas que poderão usar simultaneamente espaços e equipamentos, evitando aglomerações; proibição de festas ou eventos de qualquer natureza comaglomerações de pessoas; é vedada a utilização de academias.

Atividades liberadas

Além das atividades já liberadas no decreto passado os seguintes setores passarão a funcionar:indústrias de materiais esportivos, instrumentos e brinquedos;  comércio de artigos de couro e calçado; comércio atacadista da cadeia metalomecânica e afins; comércios da cadeia têxtil e roupa; comércio de livros e revistas; comércio de artigos do lar; comércio da cadeia agropecuária; comércio moveleiro; comércio da cadeia de tecnologia da informação; comércio de bicicletas na cadeia de logística e transporte; comércio automotivo e serviços; comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões; comércio de aparelhosesportivos, instrumentos e brinquedos. 

As subclasses dessas cadeias produtivas serão informadas pela Secretaria do Estadual do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SEDET) em seu site oficial. As atividades liberadas deverãoser exercidas em estreita conformidade com as medidas sanitárias previstas no Protocolo Geral e Setorial devidamente homologados pela Secretaria da Saúde. Mas cada estabelecimento autorizado a funcionar deverá elaborar seu protocolo institucional com medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, buscando operacionalizar as medidas estabelecidas para a respectiva atividade.  

As micro e pequenas empresas não se obrigam a elaborar protocolo institucional, contudo, deverãoassinar e afixar em local de fácil visualização no estabelecimento termo em que se comprometem a dar cumprimento as medidas sanitárias previstas nos Protocolos Geral e Setorial pertinentes a cada atividade. 

As atividades liberadas obedecerão a limite máximo de empregados que poderão trabalhar presencialmente no estabelecimento. Os setores autorizados a funcionar, cujos funcionáriosdependam do transporte público, e que atuem em turno em horário comercial, deverão observar os horários de funcionamento evitando os horários de pico nos transportes públicos, buscando promover a segurança dos trabalhadores durante o trajeto ao local de trabalho. 

Shoppings

Os shoppings somente poderão funcionar, se observadas as seguintes condições: restrição das 12h às 20h, de segunda a domingo, do horário de funcionamento das atividades liberadas;  limitaçãoda frequência concomitante de consumidores em 30% (trinta por cento) da capacidade total do local;  submissão a aprovação da Secretaria da Saúde, de protocolo de funcionamento com medidas de segurança para evitar a proliferação da COVID-19, em especial prevendo a forma de controle do quantitativo máxima de pessoas e veículos. 

Cartórios

Fica liberado também o atendimento cartoráriopresencial para os seguintes serviços extrajudiciais: notas, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas. O atendimento deverá ser realizado sob agendamento, com observância dos protocolos gerais e setoriais de medidas sanitárias, ficando autorizado o trabalhopresencial de empregados nos cartórios apenas em quantitativo necessário para atendimento das demandas autorizadas. 

Essas atividades liberadas ficarão sob o monitoramento continuo da secretaria da Saúde, através da avaliação dos dados epidemiológicos, ficando também sujeitas a rigorosa fiscalização dos órgãos estaduais e municipais competentes. Lembrando também que a liberação de atividades no Município de Eusébio ocorrerá sempre de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pelas autoridades da saúde. 

Verificada tendência de crescimento dos indicadores após liberação das atividades, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas anteriormente previstas. A Secretaria da Saúde, de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento das medidas, como também do monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais.

Confiram o Decreto Municipal 797/2020 clicando no botão abaixo:

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