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Prefeitura de Eusébio prorroga decreto sobre liberação de atividades econômicas e comportamentais

segunda-feira | 21/06/2021
Pelo decreto, o toque de recolher permanecerá em vigor de segunda a domingo de 23h as 5h (foto PME/Divulgação)

Através do Decreto 923/2021, a Prefeitura de Eusébio decidiu prorrogar os efeitos do Decreto Municipal nº. 919, de 13 de junho de 2021, diante da continuidade do cenário referente a pandemia por novo coronavírus, até o dia 27 de junho. Com o número de casos e óbitos estabilizado, mas ainda com taxa de transmissão considerada alta, a situação de emergência em saúde decorrente da COVID – 19 permanece, isto é, todas as medidas de controle, como uso de máscara, distanciamento social, higienização das mãos continuam.

Pelo decreto, o toque de recolher permanecerá em vigor de segunda a domingo de 23h as 5h, sendo que nesse período fica proibida a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos os deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual.

Estão liberadas atividades de ensino, inclusive, as dos anos do Ensino Médio, na rede privada, observada a capacidade máxima por sala de 50%. Estão liberados, também, o funcionamento de museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas por protocolo próprio, bem como a limitação da capacidade de 50% para museus e bibliotecas e 30% para cinemas.

Horários das atividades:

Instituições Religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 22h (50% de sua capacidade)

Cadeia de construção civil iniciará as atividades a partir das 7 horas</p>

Academias para prática de atividades individuais – 6h as 22h (40% da capacidade)

Autoescolas – 6h as 19h

Comercio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral – 10h as 19h

Shoppings – 12h as 22h (50% da capacidade)

Restaurantes – 10h as 22h (50% da sua capacidade)