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Prefeitura de Eusébio prorroga medidas de isolamento social até 25 de abril e libera atividades físicas individuais

domingo | 18/04/2021
Os espaços públicos, como praças, calçadões, quadras, campos de futebol, entre outros, permanecerão fechados, salvo para a prática de atividades físicas individuais (Foto:PME/Divulgação)

A Prefeitura de Eusébio, através do Decreto Municipal 901/2021, decidiu prorrogar as medidas de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID-19, regulamentando a liberação de determinadas atividades econômicas e comportamentais. Dessa forma, permanecem em vigor, de 19 a 25 de abril de 2021, as medidas definidas no Decreto Municipal nº. 897, de 4 de abril de 2021, à exceção da liberação de algumas atividades.

Permanece com esse novo decreto o “toque de recolher” no Município de Eusébio, das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira. Sendo proibida a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos e permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual. Os espaços públicos, como praças, calçadões, quadras, campos de futebol, entre outros, permanecerão fechados, salvo para a prática de atividades físicas individuais, permanecendo vedada a prática de atividades coletivas, assim consideradas aquelas que envolvam mais de 3 (três) pessoas.

Liberação de atividades

Com relação as atividades de ensino, passam a ser autorizadas as aulas presenciais da rede privada para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos da Educação Infantil e para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, observada a limitação de 35% (trinta e cinco por cento) da capacidade. Também estão liberadas as aulas presenciais para os discentes de formação, habilitação e qualificação de cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública, desde que inviável a realização das aulas remotamente.

Continuam autorizadas para a modalidade presencial as atividades de treinamento para profissionais da saúde, a aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato e a atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos da rede privada.  O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto.

Comércio e serviços

O funcionamento das atividades econômicas, durante o isolamento social, observará o seguinte: das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, todas as atividades devem seguir os horários de funcionamento e as regras de isolamento social rígido. Nos demais dias e horários, o comércio de rua e serviços, envolvendo todos estabelecimentos situados fora de shoppings centers, inclusive restaurantes, funcionarão de 10h às 16h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo. Os shoppings, abrangidos os restaurantes neles situados, funcionarão de 12h às 18h, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.

As atividades que não serão atingidas em seu horário de funcionamento são: serviços públicos essenciais; farmácias; supermercados/congêneres; indústria; postos de combustíveis; hospitais e demais unidades de saúde; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; imprensa; funerárias; oficinas em geral e borracharias em rodovias federais e estaduais. As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que observados o limite de 10% (dez por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual. 

Permanece vedado o funcionamento de academias, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados. Ficam autorizadas as caminhadas e os passeios de bicicleta nas áreas internas dos condomínios e loteamentos fechados, observados os deveres de distanciamento e de uso de máscara.

Atividades econômicas

As atividades econômicas autorizadas a funcionar deverão seguir medidas de controle à disseminação da COVID-19. Por exemplo, os restaurantes e hotéis não poderão realizar festas de qualquer tipo; devem limitar 6 (seis) pessoas por mesa nos restaurantes e afins; não permitir pessoas em pé ou em fila, inclusive na calçada. Já os hotéis, pousadas e afins deverão limitar o uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 03 (três) adultos ou 02 (dois) adultos com 03 (três) crianças.

Os shoppings centers e comércio de rua terão que realizar o controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local e incluir a quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.

Veja o decreto na íntegra aqui