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Prefeitura de Eusébio prorroga vencimento da Cota Única do IPTU 2023

quinta-feira | 11/05/2023

A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento (SEFIN), alterou o prazo do pagamento da Cota única e da primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), exercício de 2023. O vencimento era 10 de maio e com a prorrogação o novo vencimento foi alterado para o dia 31 de maio. E, para quem optou por pagar o imposto de forma parcelada, a data também foi alterada para o dia 31 deste mês e as demais para os meses subsequentes.

Mércya Benevides, secretária de Finanças e Planejamento de Eusébio destaca o motivo da prorrogação do vencimento do IPTU. “A decisão de prorrogar o vencimento é para dar maior agilidade do contribuinte aproveitar os descontos previstos pela Prefeitura”, destacou.

Em relação aos boletos enviados para as residências e disponibilizados no portal do contribuinte, não serão mais válidos aqueles boletos que se encontram com as datas vencidas . Isabela Martins, coordenadora do setor de arrecadação da Secretaria de Finanças e Planejamento (SEFIN) esclarece sobre o boleto do IPTU. “Se o contribuinte estiver com o boleto antigo, basta emitir uma 2a via do boleto no site da PME e o boleto sairá atualizado com as novas datas para que assim seja possível realizar o pagamento na rede bancária através do código de barras ou através da leitura QR-Code PIX, disponibilizado no boleto”, esclareceu.

O contribuinte beneficiário de isenção, não-incidência e benefício fiscal, conforme as Leis Complementares n°. 36, de 30 de outubro de 2017 e n°. 003 de 13 de abril de 2018, protocolar requerimento solicitando o benefício até o dia 26 de maio de 2023, de forma presencial ou pelo portal do contribuinte. Qualquer dúvida sobre IPTU, o contribuinte deve entrar em contato pelo telefone (85) 3260-1596.

Confira as novas datas de vencimento:

Cota Única – 31/05/23
Parcela 01 – 31/05/23
Parcela 02 – 30/06/23
Parcela 03 – 31/07/23
Parcela 04 – 31/08/23
Parcela 05 – 29/09/23
Parcela 06 – 31/10/23
Parcela 07 – 30/11/23
Parcela 08 – 28/12/23

Fique atento aos descontos:

10% de desconto no pagamento à vista; (desde que adimplente até 31/12/22);

10% de desconto para imóveis dotados de calçadas ou passeio construídos pelo titular do imóvel, em padrão independente, (desde que protocolado na Sefin até 31/12/2022);

5% de desconto para quem tem veículo licenciado no município e que esteja em dia com o IPVA, podendo cada imóvel utilizar até três veículos para ter acesso a essa modalidade, isto é, o desconto pode chegar a 15%, por contribuinte. (o requerimento deverá ser protocolado no atendimento on-line ou no atendimento presencial  da Sefin);

5% de desconto para os que responderam ao questionário referente ao Censo Demográfico do IBGE 2022, mediante efetiva comprovação. (o requerimento deverá ser protocolado no atendimento on-line ou no atendimento presencial  da Sefin ).

Endereço Sefin: Av. Eusébio de Queiroz, 955, Centro (Térreo e 2º andar | Edifício Boulervard III).