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Prefeitura de Eusébio publica novo decreto ampliando a liberação de atividades econômicas e comportamentais

segunda-feira | 20/09/2021
Permanecem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino autorizadas (Foto: PME/Divulgação)

A Prefeitura de Eusébio através do decreto 939/2021, regulamentou novas liberações de atividades econômicas e comportamentais, mas manteve a política de isolamento social como medida de enfrentamento à COVID-19. As medidas valem de 20 de setembro de 2021 a 03 de outubro de 2021. Nesse período, permanece proibida a realização de festas e quaisquer tipos de eventos; aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados e fica reforçada a recomendação para que as pessoas evitem reuniões, eventos ou encontros em ambientes domiciliares, exceto quando envolverem habitantes de uma mesma residência.

O “toque de recolher” será observado no Município de Eusébio, de segunda a domingo, no horário de 2h às 5h. Durante esse horário fica proibida a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual e a vedação ao funcionamento de quaisquer atividades econômicas e comportamentais, salvo as já liberadas.

O uso de espaços públicos e privados podem ser abertos para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações. Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas.

Aulas

Permanecem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino autorizadas, ficando mantida para 70% a capacidade de alunos por sala, em todos os níveis e atividades de ensino liberados, observado o distanciamento mínimo previsto em protocolo sanitário e garantida a opção pelo sistema híbrido. As atividades deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.

O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 8h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. Os shoppings poderão funcionar a partir das 10h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes; os restaurantes poderão funcionar de 8h às 1h, exceto para aqueles estabelecimentos situados em shoppings, que funcionarão a partir de 10h, limitada em 50% a capacidade para atendimento simultâneo de cliente.

Já as instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais, desde que respeitados o limite de 70% da capacidade, o horário de “toque de recolher” e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual. As academias poderão funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, a partir das 05h30min às 22h30min, desde que: o funcionamento se dê por horário marcado; seja respeitado o limite de 50% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança.

As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário a partir das 6h, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para atendimento, o horário de 8h às 22h. Estão liberadas a realização de assembleia geral de condomínios de forma presencial, observadas as mesmas regras de protocolo para eventos corporativos; a utilização de salões de festas em condomínios, desde que sejam cumpridos os mesmos protocolos estabelecidos para eventos sociais.

Permanece autorizado o funcionamento de feiras livres no Município de Eusébio, obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, a capacidade máxima de 50%, as medidas sanitárias previstas em protocolos e respeitadas todas as disposições da Lei Municipal nº. 1.695, de 07 de outubro de 2019, inclusive quanto à necessidade de prévio cadastramento/recadastramento e autorização dos permissionários, expedida pela AMMA.

Nos eventos abertos, fica limitada a capacidade em 300 pessoas para ambientes abertos e 150 para fechados, observado, em todo caso, o dimensionamento dos espaços; controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento. Permitido o funcionamento de circos, teatros, museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 60%;

Veja aqui o decreto na íntegra