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Prefeitura de Eusébio restabelece o isolamento social rígido para conter o avanço da Covid-19 no município

sábado | 13/03/2021
Já está sendo realizado o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no Município de Eusébio, com ressalvas de alguns deslocamentos (Foto: PME/Divulgação)

A Prefeitura de Eusébio publicou, neste sábado (13), o decreto 890/2021 que restabelece no Município, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID-19. A decisão decorre do disposto no Decreto Estadual 33.980, de 12 de março de 2021 que fez essa determinação aos municípios e o nível de alerta da COVID-19 no Município, que exige a adoção de medidas mais rigorosas.

Com o decreto, o isolamento social rígido acontecerá de 13 ao dia 22 de março de 2021. Nesse período haverá restrições ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.

Não podem funcionar

Pela norma estão suspensos o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, inclusive os localizados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, permitido, em todos os casos, o funcionamento exclusivamente por meio de serviço de entrega. Também não poderão funcionar os templos, igrejas e demais instituições religiosas, salvo atendimento individual para fins de assistência a fiéis, devendo as celebrações acontecer sempre de forma virtual, sem presença de público.

Outros segmentos que não poderão funcionar são: teatros, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas, estabelecimentos do comércio ou outros estabelecimentos que prestem serviços de natureza privada; shoppings, galeria/centro comercial e congêneres, inclusive quando localizados em postos de combustível, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos.

E ainda: estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a treinamento para profissionais da saúde e aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato; feiras e exposições; quadras e campos de futebol públicos e privados, ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas e áreas comuns e de lazer de condomínios e loteamentos.

A suspensão de atividades, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes. Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.

Também ficam vedadas, durante o isolamento social rígido: a realização de apresentações artísticas, festas, eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado, inclusive em supermercados e estabelecimentos congêneres; a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados, inclusive academias e áreas internas de condomínios e loteamentos; a acomodação em pé de passageiros no sistema de Transporte Regular Urbano de Eusébio – TRUE.

Podem funcionar

Poderão funcionar: indústria da construção civil;  os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, bem como serviços de “call center”;  os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres; lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o consumo no local;  lojas de departamento que possuam venda de produtos alimentícios; comércio de material de construção; empresas de serviços de manutenção de elevadores e de segurança privada; correios; distribuidoras e revendedoras de água e gás.

Também poderão funcionar: empresas da área de logística, transporte de carga e centrais de distribuição; distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;  postos de combustíveis; funerárias; estabelecimentos bancários e lotéricas; padarias; clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais; lavanderias; supermercados e congêneres; oficinas, borracharias e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; organizações da sociedade civil no que se refere à entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.

Cartórios

Os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais poderão funcionar com os serviços de registro de óbito e casamento, este último limitado aos casos de nubentes enfermos; Os  cartórios de Tabelionatos de Notas podem manter os serviços de reconhecimento de firma exclusivamente para atos de cremação, e de procuração e testamentos exclusivamente relativos a enfermos e os cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas podem manter os registros exclusivos para cremação. Essas atividades devem ter expediente reduzido, de 9h às 16h, atendendo presencialmente apenas por agendamento, duas pessoas por vez, sendo ainda admitido o atendimento remoto.

À exceção dos serviços públicos essenciais, todos os demais estabelecimentos autorizados a funcionar deverão encerrar suas atividades até as 20h, salvo para atendimento exclusivo por serviço de entrega, podendo retomá-las a partir das 5h da manhã seguinte.

Trabalho remoto

 Até o dia 28 de março de 2021, fica mantido, como regra geral, extraordinária e transitória, do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, ressalvados aqueles de natureza essencial, tais como: saúde, limpeza urbana, obras e manutenções emergenciais, fiscalização de trânsito, vigilância sanitária, segurança pública, e atos eminentemente presenciais de procedimentos licitatórios em geral. Haverá também a adoção de regime de escala, plantões ou outro meio que viabilize a continuidade dos serviços públicos, nos casos em que o regime remoto seja incompatível ou inviável.

Caberá, também, às autoridades municipais a disponibilização e indicação de canais para manutenção do atendimento à população em geral, nos termos deste Decreto, tais como: e-mail, WhatsApp, site, protocolo eletrônico, telefone, videoconferência e/ou plantão de atendimento, etc.

Circulação de veículos

Com o decreto, acontecerá também o controle da circulação de veículos particulares em vias públicas, sendo admitidos o deslocamento em alguma das situações excepcionais; trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento; deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde; transporte de carga; serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo e deslocamento de serviços de entrega.

Entrada e saída

Está definido o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no Município de Eusébio, com ressalvas aos deslocamentos por motivos de saúde;  deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos e de trabalhos permitidos; deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;   deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais; deslocamentos da imprensa; deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior, desde que justificados e transporte de carga. As demais medidas de respeito aos protocolos sanitário, como uso obrigatório de máscara, higienização das mãos e distanciamento social continuam valendo. Qualquer desrespeito a norma poderá acarretar ao infrator punições previstas em lei.

Leia o Decreto 890/2021 aqui