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Prefeitura informa que o contribuinte negativado com o fisco municipal tem até o final do mês para aderir ao REFIS e ter descontos no pagamento das dívidas

sexta-feira | 17/09/2021
São oferecidos alguns benefícios aos contribuintes que estiverem em situação fiscal irregular com o cumprimento de suas obrigações tributárias, principal ou acessórias (Foto: PME/Divulgação)

A Prefeitura de Eusébio, através da Secretaria de Finanças e Planejamento, alerta aos contribuintes inadimplentes com o fisco municipal que faltam apenas 13 dias para o fim do prazo da adesão ao REFIS (Programa de Recuperação Fiscal). Segundo o secretário de Finanças de Eusébio, Alexandre Cialdini, após o término do prazo, o município só voltará a realizar esse programa em 2024. “Os contribuintes não podem perder essa oportunidade de colocar seus impostos em dia com a possibilidade de desconto nos juros e multas e evitar problemas futuros, como cobranças judiciais que possam ocorrer”, disse o secretário.

Além da cobrança judicial, o contribuinte que ficar negativado pode sofrer outras sanções, como protesto no cartório de registro de imóveis e cobrança judicial, impossibilidade de emitir certidão negativa junto ao Município e nem junto aos cartórios, ações imobiliárias, bloqueio de contas, penhora do imóvel, além de aumentar muito os custos, pois em caso de cobrança judicial, o contribuinte terá que arcar com os honorários advocatícios.

Vantagens
São oferecidos alguns benefícios aos contribuintes que estiverem em situação fiscal irregular com o cumprimento de suas obrigações tributárias, principal ou acessórias, perante a Fazenda Pública Municipal, referentes ao exercício financeiro em que requerer a adesão ao REFIS, entre elas descontos de até 100% nos juros e multas e de 20% na penalidade pecuniária no caso do pagamento em parcela única. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% do seu montante.

Quanto ao parcelamento dos créditos, tributários ou não, vencidos e consolidados, poderão ser pagos em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, com descontos nos juros e multas moratórios de até 100%, quando a liquidação ocorrer em uma parcela; 85%, quando a liquidação ocorrer em até quatro parcelas; 80%, quando a liquidação ocorrer em até cinco parcelas.

E ainda: 70%, quando a liquidação ocorrer em até seis parcelas; 60%, quando a liquidação ocorrer em até 08 (oito) parcelas; 50%, quando a liquidação ocorrer em até dez parcelas; 40%, quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas; 30%, quando a liquidação ocorrer em até 18 parcelas; 20%, quando a liquidação ocorrer em até 24 parcelas; 10%, quando a liquidação ocorrer em até 36 parcelas. O contribuinte que desejar usufruir dos benefícios previstos na Lei deverá requerer sua adesão no site da Prefeitura de Eusébio; acessar o link Serviços, depois Atendimento Sefin e acessar com sua senha.

Mais informações:
3260.2694 / 3452.8224 (IPTU)
3452.8223 / 3260.1596 (ITBI)
3260.1596 / 3452.8223 (ISS)