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Prefeitura prorroga efeitos decreto anterior e amplia percentual de pessoas em celebrações religiosas

domingo | 30/05/2021
As medidas ficam prorrogadas até o dia 6 de junho, em decorrência das medidas de restrições ocasionadas pela pandemia (Foto: PME/Divulgação)

A Prefeitura Municipal de Eusébio, através do decreto 914/2021, publicado neste domingo (30), prorrogou as medidas de isolamento social e manteve as mesmas regras dispostas no decreto anterior de liberação responsável de atividades, ainda, devido as restrições impostas pelas autoridades de saúde em decorrência da pandemia por covid-19.

As medidas ficam prorrogadas até o dia 06 de junho, e permanece ampliada para os cursos técnicos a liberação as atividades em aulas práticas de cursos do ensino superior. Também fica ampliada para 35% (trinta e cinco por cento) a capacidade autorizada para realização de celebrações presenciais em instituições religiosas, permanecendo obrigatória a observância das regras estabelecidas em protocolos sanitários e mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrasses continuem sendo realizadas exclusivamente da forma virtual.

Conforme os decretos anteriores também estão autorizadas a realização de atividades extracurriculares, de cursos livres, música ou de línguas; o funcionamento de escolinhas de esporte, inclusive em “areninhas”, para uso individual e não coletivo; as atividades de cantinas em escolas, desde que obedecidas rigorosamente as regras sanitárias.

Permanece permitido o uso de praças, calçadões, quadras, campos de futebol, entre outros, para a prática de atividades físicas individuais, permanecendo vedada a prática de atividades coletivas. Continua igualmente autorizada a prática de atividades físicas individuais nas áreas comuns de condomínios e loteamentos fechados, inclusive em quadras e piscinas, permanecendo vedada a prática de atividades coletivas.

Os horários de funcionamento das atividades são os seguintes:

Comércio de rua: 10h às 19h

Comércio em shopping: 12h às 21h

Restaurantes: 10h às 21h (com capacidade de até 50%)

Academias: de 6h às 21h

Igrejas e templos religiosos: até as 21 h

Toque de recolher: 22h às 5h

Veja aqui o decreto na íntegra