Publicações Oficiais
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 045/2019
O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 40/2019,do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVE CONCEDERAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,com proventos integrais a servidora:
Nome Completo: ANTONIA DE MARIA BARROS RIBEIRO;
Matrícula:0115; Cargo: PROFESSORA. PEB II REF: 12-200;
Órgão de lotação: Secretaria Municipal de Educação
Fundamentação Legal:Art. 40, §5º da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, em especial seus artigos 6º e 7º, bem como art. 2º da EC 47/2005, c/c art. 19, inciso III, § 3º da Lei Municipal nº 457/2001; art.4º, § único, da Lei Municipal nº795/2009, e calculado na forma do art.14 da Lei Municipal nº457/2001, dispositivo alterado pelas Leis Municipais nº543/2005 e 1006/2011.
Cálculo dos Proventos:
BASE DE CÁLCULO | PROVENTOS R$ |
Sál. Base – (Lei Municipal nº1630/2018) | R$ 3.939,56 |
Gratif. Tit. Esp. (15%) Art. 38,§ único, da Lei Mun. nº605/2005 e art. 35, § 4º, “I”, da Lei Mun. nº1197/2013, Dec. nº 067/2006 | R$ 590,93 |
Gratif. Por Regência de classe (Lei Mun.1197/ 2013) |
R$ 196,98 |
TOTAL DO BENEFICIO:
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R$4.727,47 |
Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.
Eusébio – Ceará, 04 de Setembro de 2019
Acilon Gonçalves Pinto Junior Ana Lucia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME