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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 050/2019

quinta-feira | 10/10/2019

O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 043/2019,do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVE CONCEDERAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,com proventos integrais  a servidora:

 

Nome Completo: ELDENIRA DE FREITAS MACÊDO;

Matrícula:0159; Cargo: PROF. PEB II REF: 15-200;

Órgão de lotação: Secretaria Municipal de Educação

 

Fundamentação Legal:Art. 40,§1º,III, “a”, §5º da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, em especial seus artigos 6º e 7º, bem como art. 2º da EC 47/2005, c/c art. 19, inciso III, § 3º da Lei Municipal nº 457/2001; art.4º, § único, da Lei Municipal nº795/2009, e calculado na forma do art.14 da Lei Municipal nº457/2001, dispositivo alterado pelas Leis Municipais nº543/2005 e 1006/2011.

 

Cálculo dos Proventos:

BASE DE CÁLCULO PROVENTOS R$
Sál. Base – Lei nº1630/2018 4.180,68
Gratif. Tit. Esp. (15%) Art. 38,§ único, da Lei Mun. nº605/2005 e art. 35, § 4º, “I”, da Lei Mun. nº1197/2013, Dec. nº 067/2006,1197/13,1630/2018  

627,10

Gratif, FGVD 2. Art. 30, anexo III, da Lei Mun. nº605/2005,  Lei Mun. nº1197/2013, Dec. nº 067/2006, Lei nº1630/2018, Portaria nº046-A/2017.  

400,00

TOTAL BENEFICIO : 5.207,78

 

Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.

 

Eusébio – Ceará, 10 de Outubro  de 2019. 

 

 Acilon Gonçalves Pinto Junior                                                                                             Ana Lúcia Felipe Alves

          Prefeito Municipal                                                                                                                    Presidente do IPME