Publicações Oficiais
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 050/2019
O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 043/2019,do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVE CONCEDERAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,com proventos integrais a servidora:
Nome Completo: ELDENIRA DE FREITAS MACÊDO;
Matrícula:0159; Cargo: PROF. PEB II REF: 15-200;
Órgão de lotação: Secretaria Municipal de Educação
Fundamentação Legal:Art. 40,§1º,III, “a”, §5º da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, em especial seus artigos 6º e 7º, bem como art. 2º da EC 47/2005, c/c art. 19, inciso III, § 3º da Lei Municipal nº 457/2001; art.4º, § único, da Lei Municipal nº795/2009, e calculado na forma do art.14 da Lei Municipal nº457/2001, dispositivo alterado pelas Leis Municipais nº543/2005 e 1006/2011.
Cálculo dos Proventos:
BASE DE CÁLCULO | PROVENTOS R$ |
Sál. Base – Lei nº1630/2018 | 4.180,68 |
Gratif. Tit. Esp. (15%) Art. 38,§ único, da Lei Mun. nº605/2005 e art. 35, § 4º, “I”, da Lei Mun. nº1197/2013, Dec. nº 067/2006,1197/13,1630/2018 |
627,10 |
Gratif, FGVD 2. Art. 30, anexo III, da Lei Mun. nº605/2005, Lei Mun. nº1197/2013, Dec. nº 067/2006, Lei nº1630/2018, Portaria nº046-A/2017. |
400,00 |
TOTAL BENEFICIO : | 5.207,78 |
Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.
Eusébio – Ceará, 10 de Outubro de 2019.
Acilon Gonçalves Pinto Junior Ana Lúcia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME