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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 056/2019

quinta-feira | 12/12/2019

O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 047/2019,do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVE CONCEDERAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,com proventos integrais a servidora:

Nome Completo: MARIA IVANIA GAMA DE FREITAS LIMA;

Matrícula:0481; Cargo: PROF. PEB II REF: 15-200;

Órgão de lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Fundamentação Legal:Arts. 201, § 9º da CF/1988 e art.94, da Lei 8.213/1991; art 2º da EC 41/2003 c/c art. 3º da Lei Municipal 795/2009 e  art. 4º, § 9º da EC 103/2019 e ainda  art.2º, § 1º, II da EC 41/2003 c/c art. 3º, § 1º, II da Lei Municipal 795/2009.

 

Cálculo dos Proventos:

BASE DE CÁLCULO PROVENTOS R$
Sál. Base – Lei nº1630/2018 4.180,68
Gratif. Tit. Esp. (15%) Art. 38,§ único, da Lei Mun. nº605/2005 e art. 35, § 4º, “I”, da Lei Mun. nº1197/2013, Dec. nº 067/2006, 1197/13, 1630/2018  

627,10

Gratif. Des. Art. 38,§ único, da Lei Mun. nº605/2005 e art. 35, § 7º, da Lei Mun. nº1197/2013, Dec. nº 067/2006, 1197/13, 1630/2018  

836,14

Gratif. Reg. ( Lei 605/05,Dec.067/06,1197/13,1630/18) 209,03
TOTAL BENEFICIO: 5.852,95
Redutor de 10%  art.2º, § 1º, II da EC 41/2003 c/c art. 3º, § 1º, II da Lei Municipal 795/2009. Arts. 201, § 9º da CF/1988 e art.94, da Lei 8.213/1991.  

582,29

TOTAL 5.267,65

 

Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado  – TCE, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.

 

Eusébio – Ceará, 12 de Dezembro de 2019.

  

 

Acilon Gonçalves Pinto Junior                                                                                     Ana Lúcia Felipe Alves

Prefeito Municipal                                                                                                    Presidente do IPME