Publicações Oficiais
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 056/2019
O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 047/2019,do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVE CONCEDERAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,com proventos integrais a servidora:
Nome Completo: MARIA IVANIA GAMA DE FREITAS LIMA;
Matrícula:0481; Cargo: PROF. PEB II REF: 15-200;
Órgão de lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fundamentação Legal:Arts. 201, § 9º da CF/1988 e art.94, da Lei 8.213/1991; art 2º da EC 41/2003 c/c art. 3º da Lei Municipal 795/2009 e art. 4º, § 9º da EC 103/2019 e ainda art.2º, § 1º, II da EC 41/2003 c/c art. 3º, § 1º, II da Lei Municipal 795/2009.
Cálculo dos Proventos:
BASE DE CÁLCULO | PROVENTOS R$ |
Sál. Base – Lei nº1630/2018 | 4.180,68 |
Gratif. Tit. Esp. (15%) Art. 38,§ único, da Lei Mun. nº605/2005 e art. 35, § 4º, “I”, da Lei Mun. nº1197/2013, Dec. nº 067/2006, 1197/13, 1630/2018 |
627,10 |
Gratif. Des. Art. 38,§ único, da Lei Mun. nº605/2005 e art. 35, § 7º, da Lei Mun. nº1197/2013, Dec. nº 067/2006, 1197/13, 1630/2018 |
836,14 |
Gratif. Reg. ( Lei 605/05,Dec.067/06,1197/13,1630/18) | 209,03 |
TOTAL BENEFICIO: | 5.852,95 |
Redutor de 10% art.2º, § 1º, II da EC 41/2003 c/c art. 3º, § 1º, II da Lei Municipal 795/2009. Arts. 201, § 9º da CF/1988 e art.94, da Lei 8.213/1991. |
582,29 |
TOTAL | 5.267,65 |
Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.
Eusébio – Ceará, 12 de Dezembro de 2019.
Acilon Gonçalves Pinto Junior Ana Lúcia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME