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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 48/2019

quarta-feira | 18/09/2019

O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 11689/2019-3,do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVE CONCEDERAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,com proventos integrais  a servidora:

 

Nome Completo: OZINETE COSTA DA SILVA;

Matrícula:0359; Cargo: AUX. ADMINISTRATIVA–A PV 7 TEC. ADM;

Órgão de lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Fundamentação Legal:Art.201, §9º e Art. 40, §1º, III da CF/1988, art. 19, III da Lei Municipal 457/2001, art. 94, da Lei 8.213/1991, com redação do art. 3º da EC 47/2005, percebendo vencimento base na forma da Lei Municipal 1.630/2018.

 

Cálculo dos Proventos:

BASE DE CÁLCULO PROVENTOS R$
Sál. Base – Lei nº1630/2018 3.639,54
Gratif. Tit. Esp. (15%) Art. 38,§ único, da Lei Mun. nº605/2005 e art. 35, § 4º, “I”, da Lei Mun. nº1197/2013, Dec. nº 067/2006,1197/13,1630/2018  

545,93

Gratif. Valoriz.. Art. 38,§ único, da Lei Mun. nº605/2005 e art. 35, § 4º, “I”, da Lei Mun. nº1197/2013, Dec. nº 067/2006,1197/13,1630/2018  

517,91

TOTAL BENEFICIO : 4.703,38

 

Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado  – TCE, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento. Este Ato revoga o Ato Concessivo de nº030/2019,datado de 22 de maio de 2019.

 

Eusébio – Ceará, 17 de Setembro de 2019.

 

 

Acilon Gonçalves Pinto Junior                                                                                     Ana Lúcia Felipe Alves

Prefeito Municipal                                                                                                               Presidente do IPME