Publicações Oficiais
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº011/2019
O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 08/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais a servidora:
Nome Completo: MARIA APARECIDA REIS DE SOUSA;
Matrícula: 278; Cargo: AUX. ADMINISTRATIVA- A PV 7 TEC ADM;
Órgão de lotação: SECRETARIA DE APOIO AO GABINETE
Fundamentação Legal: com fundamento no art. 40, da CF/88, com as alterações promovidas pela EC nº41/2003, em especial os arts.6º e 7º,c/c o art.5º e § único da Lei Municipal nº795/2009,e ainda art 2º da EC 47/2005 a servidora faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, ou seja, última remuneração com paridade total. e calculado na forma da Lei Municipal nº457/2001, dispositivo alterado pelas Leis Municipais nº543/2005 e 1006/2011.
Cálculo dos Proventos:
BASE DE CÁLCULO | PROVENTOS R$ |
Sál. Base – (Lei Mun nº1630/2018) |
R$ 1.159,23 |
Gratificação – Das 2 ( Lei Mun. nº1630/2018) | R$ 1.900,00 |
Grat. Git 10% (Lei Mun. nº 1.392/2015) | R$ 115,92 |
TOTAL DO BENEFICIO: |
R$ 3.425,15 |
Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.
Eusébio – Ceará, 03 de Abril de 2019.
Acilon Gonçalves Pinto Junior Ana Lucia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME