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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº011/2019

quarta-feira | 03/04/2019

O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 08/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais a servidora:

Nome Completo: MARIA APARECIDA REIS DE SOUSA;

Matrícula: 278; Cargo: AUX. ADMINISTRATIVA- A PV 7 TEC ADM;

Órgão de lotação: SECRETARIA DE APOIO AO GABINETE

 

Fundamentação Legal: com fundamento no art. 40, da CF/88, com as alterações promovidas pela EC nº41/2003, em especial os arts.6º e 7º,c/c o art.5º e § único da Lei Municipal nº795/2009,e ainda art 2º da EC 47/2005 a servidora faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, ou seja, última remuneração com paridade total. e calculado na forma  da Lei Municipal nº457/2001, dispositivo alterado pelas Leis Municipais nº543/2005 e 1006/2011.

 

Cálculo dos Proventos:

BASE DE CÁLCULO PROVENTOS R$
 

Sál. Base – (Lei Mun nº1630/2018)

R$   1.159,23
 Gratificação – Das 2 ( Lei Mun. nº1630/2018) R$   1.900,00
 Grat. Git 10% (Lei Mun. nº 1.392/2015) R$      115,92
 

TOTAL DO BENEFICIO:

 

              R$ 3.425,15

 

Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.

 

 

 

Eusébio – Ceará, 03 de Abril de 2019.

 

   

Acilon Gonçalves Pinto Junior                                            Ana Lucia Felipe Alves                                                            

          Prefeito Municipal                                                                 Presidente do IPME