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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº029/2019

quarta-feira | 22/05/2019

O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em

vista o que consta no processo de número 024/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais a servidora:

 

Nome Completo: CELIA MARIA ALEXANDRE;

Matrícula: 062; Cargo: PROF. PEB II REF: 14-200;

Órgão de lotação: Secretaria Municipal de Educação

 

Fundamentação Legal: Art. 40, §5º da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, em especial seus artigos 6º e 7º, bem como art. 2º da EC 47/2005, c/c art. 19, inciso III, § 3º da Lei Municipal nº 457/2001; art.4º, § único, da Lei Municipal nº795/2009, e calculado na forma do art.14 da Lei Municipal nº457/2001, dispositivo alterado pelas Leis Municipais nº543/2005 e 1006/2011.

 

Cálculo dos Proventos:

BASE DE CÁLCULO PROVENTOS R$
 

Sál. Base – (Lei nº1630/2018)

 

R$ 4.098,72

 

Gratif. Valorização. (Lei Mun. nº605/2005 Lei Mun. nº1197/2013, Dec. nº 067/2006)

 

R$ 614,81

 

Gratif. Didatica  Alfabet.(Lei Mun.1197/2013)

          R$ 614,81
 

Gratif. Por Regência de classe (Lei Mun.1197/ 2013)

          R$ 204,94
 

Gratif. Aluno Especial (Lei Mun.1197/ 2013)

          R$ 204,94
 

TOTAL DO BENEFICIO:

 

       R$ 5.738,22

 

Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.

 

 

Eusébio – Ceará 22 de Maio de 2019.

 

 

Acilon Gonçalves Pinto Junior                                            Ana Lucia Felipe Alves                                                            

Prefeito Municipal                                                                 Presidente do IPME