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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE N° 31/2015

sexta-feira | 04/12/2015

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº023/2015, e da Nota de Proposição nº 2015/20, de 24/11/2015, RESOLVEM, CONCEDER a segurada LUCIENE ABREU MIRANDA, matrícula nº 0632, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do quadro de pessoal Estatutário da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, admitida no Serviço Público Municipal em 02 de Fevereiro de 1998, e empossado em 25 de Agosto de 1998, o BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, com proventos proporcionais a 17/30 avos do tempo de contribuição, conforme o que determina o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, § 3º e § 17 da Constituição Federal/1988, com redação dada pela EC nº 41, de 19/12/2003, c/c o art.2º, inciso I, alínea “a”, art. 18, inciso I, alínea “c”, art.19, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal nº 457, de 21/11/2001, bem como o artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/04 e Portaria MPS Nº97, de 10/11/2015.

Considerando, que o valor dos proventos restou inferior ao salário mínimo vigente no País a fixação do valor do benefício de aposentadoria observará o disposto no artigo 4º, inciso VI da Lei 457/01, que será o valor mensal de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), VALOR ESTE CONSTITUÍDO DA SEGUINTE FORMA:

Vencimento Base:

R$ 788,00

Remun.Total

R$ 788,00

Vr.pela média (80%)Lei 10.887/04

R$ 378,46

Vr Prop. 6.505/10.950

R$ 224,83

Complemento Constitucional

R$ 563,17

Vr. Do Benefício

R$ 788,00

Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.

A vigência da APOSENTADORIA será a data de publicação deste ato.

Eusébio-Ceará, em 27 de Novembro de 2015

José Arimatéa Lima Barros Júnior Ana Lúcia Felipe Alves

Prefeito Municipal Presidente do IPME