Publicações Oficiais
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRALN°037/2019
O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº031/2019, RESOLVEM CONCEDERao segurado: O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZPERMANENTE INTEGRAL.
Nome Completo: MARIO ACACIO GOMES;
Matrícula nº 1924, Cargo de: AUX. DEENFERMAGEM PV 5;
Órgão de Lotação: SECRETARIA DE SAÚDE.
Fundamentação Legal:Art.19, inciso I, art.18, inciso I, alínea “a” e art. 2º, inciso I alínea “a” da Lei Municipal nº 457, de 21 de Novembro de 2001; combinados com o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, e instrução normativa nº77/2015 e ainda calculado na forma do art. 1º, da Lei Federal nº10.887/2004, Portaria SEPRT-ME nº585, de 11/06/2019 e atualizado conforme Lei nº1630/2018,vide arts. 4º e 6º.
Ovalor mensal do benefício será de R$ 1.501,26 (Um mil quinhentos e um reais e vinte e seis centavos), VALOR ESTE CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:
Total Remuneração em 14/06/2019 R$ 1.524,50 Valor da Média: 80% art. 1º da Lei 10.887/04 R$ 1.501,26 Valor benefício Integral (Lei 10.887/04) R$ 1.501,26 VALOR TOTAL: R$ 1.501,26
|
O VALOR INICIAL DO BENEFICIO SERÁ DEVIDAMENTE ATUALIZADO E CORRIGIDO PELA LEGISLAÇAO EM VIGOR. Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento. A vigência da APOSENTADORIA será a data de publicação deste ato.
Eusébio-Ceará, em 04 de Julho de 2019.
Acilon Gonçalves Pinto Junior Ana Lúcia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME