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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ N°02/2016

quarta-feira | 27/01/2016

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº01/2016, RESOLVEM CONCEDER a segurada FRANCISCA JODILENE ROCHA RODRIGUES, matrícula nº 4421, ocupante do cargo de PROF.PEB.II REF: 3 – 200, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do quadro de pessoal Estatutário da Prefeitura Municipal de Eusébio, O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos integrais,com fundamento no Art.2º, inciso I, alínea “a”; art. 18, inciso I, alínea “a”; e, art. 19, inciso I, da Lei Municipal nº 457, de 21/11/2001, c/c artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41, de 19/12/2003 e alteração promovida pela EC nº70/2012. O valor mensal do benefício será de R$3.726,87 (Três mil setecentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), VALOR ESTE CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:

Salário Base: R$ 2.593,72

Grat.Tit.Espec.(15%).(Lei 605/05,Dec.067/05,Lei 1197/13) R$ 389,06

Gratif. FGCE (Lei 1199/13) R$ 375,00

Gratif. Valoriz. ( Lei 1197/13) R$ 369,09

TOTAL: R$ 3.726,87

O VALOR INICIAL DO BENEFICIO SERÁ DEVIDAMENTE ATUALIZADO E CORRIGIDO PELA LEGISLAÇAO EM VIGOR. Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento. A vigência da APOSENTADORIA será a data de publicação deste ato.

Eusébio-Ceará,em 18 de Janeiro de 2016.

José Arimatéa L.B.Júnior

Ana Lúcia Felipe Alves

Prefeito Municipal Presidente do IPME