Publicações Oficiais
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ N°20/2019
O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº12/2019, RESOLVEM CONCEDER a segurada: O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE INTEGRAL.
Nome Completo: ELENILDA BARBOSA DE SOUSA DO NASCIMENTO;
Matrícula nº 1015, Cargo de: AUX. DE SERV. GERAIS PV 4 TEC. ADM.;
Órgão de Lotação: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Fundamentação Legal: Art.2º, inciso I, alínea “a”; art.18, inciso I, alínea “a”; e art. 19, inciso I, todos da Lei Municipal nº 457, de 21 de Novembro de 2001; combinados com o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e calculada na forma do art. 1º, da Lei Federal nº10.887/2004, c/c art. 1º §§ 2º e 7º, da Lei Municipal nº 795 de 2009, Portaria SPREV/MF nº01, de 11/01/2019 e atualizado conforme Lei nº1567/2018,vide arts. 4º e 6º.
O valor mensal do benefício será de R$998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), VALOR ESTE CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:
Total Remuneração R$ 1.067,58 Valor da Média: 80% art. 1º da Lei 10.887/04 R$ 949,63 Menor valor (Média Proporc. x Prov.Proporc.) R$ 401,27 Complemento Constitucional R$ 596,73 VALOR TOTAL: R$ 998,00
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O VALOR INICIAL DO BENEFICIO SERÁ DEVIDAMENTE ATUALIZADO E CORRIGIDO PELA LEGISLAÇAO EM VIGOR. Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento. A vigência da APOSENTADORIA será a data de publicação deste ato.
Eusébio-Ceará, em 23 de Abril de 2019.
Acilon Gonçalves Pinto Junior Ana Lúcia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME