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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ N°29/2015

segunda-feira | 23/11/2015

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº2010.EUS.APO.27527/10, RESOLVEM CONCEDER a segurada TEREZA CRISTINA MOREIRA CUPERTINO DE MIRANDA, matrícula nº 0756, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM-A/PV 6, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, do quadro de pessoal Estatutário da Prefeitura Municipal de Eusébio, O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos integrais, com fundamento no Art. 40,§ 1º, inciso I da CF/1988 c/c o art. 6º-A, da EC 41/2003, incluído pela EC Nº70/2012 e art.7º da EC 41/2003; bem como da legislação municipal: Art.2º, inciso I, alínea “a”; art. 18º, inciso I, alínea “a” e art. 19º, inciso I, todos da Lei Municipal nº 457, de 21/11/2001, e ainda na Lei nº966/2010, arts.35/39 e anexos I, II e VI.

O valor mensal do benefício será de R$ 1.167,26 (UM MIL CENTO E SESSENTA E SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), VALOR ESTE CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:

Salário Base: R$ 904,85

Insalubridade (Lei 637/06,Dec.065/06,Lei 1006/11 e Lei 966/10) R$ 180,97

GIT- Grat.Inc.Tit: Lei 966/10 R$ 81,44

TOTAL: R$1.167,26

O VALOR INICIAL DO BENEFICIO SERÁ DEVIDAMENTE ATUALIZADO E CORRIGIDO PELA LEGISLAÇAO EM VIGOR.

Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento. A vigência da APOSENTADORIA será a data de publicação deste ato.

Este Ato revoga o Ato Concessivo de nº041/2010, datado de 19 de Outubro de 2010.

Eusébio-Ceará, em 19 de Novembro de 2015.

José Arimatéa L.B.Júnior Ana Lúcia Felipe Alves

Prefeito Municipal Presidente do IPME