Publicações Oficiais
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL Nº023/2019
O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 021/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDER a Segurada pertencente ao quadro da Prefeitura Municipal de Eusébio, o BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL.
Nome Completo: MARIA ERIVALDA DE OLIVEIRA;
Matrícula: 0424; Cargo: ODONTOLOGO – A PV 11-20 h;
Órgão de lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundamentação Legal: Arts 201, §9º e art. 40, §1º, III, a) da CF / 88, art. 19, III, a), da Lei Municipal nº 457/01 e art. 94, da Lei 8.213/91, ancorados no art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, percebendo vencimento base na forma da Lei Municipal 1.630/18, gratificação de tempo integral conforme Lei Municipal 806/09 e incentivo a titulação com base na Lei Municipal 966/10, também recebendo insalubridade consoante Lei 1.006/11 c/c Lei 637/06, calculado e respaldado na Lei Municipal 795/09.
O valor mensal do benefício será de R$ 7.117,38 (Sete Mil, Cento e Dezessete Reais e Trinta e Oito Centavos), CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:
Salário base: Lei 1630/18 | R$ 3.389,23 |
Insalubridade 20%: Leis 637/06, Dec.065/06, 1006/11, 966/10 | R$ 677,85 |
Gratif. de Tempo Integral (80%Lei Mun.806/2009 | R$ 2.711,38 |
Gratif.Incentivo a Titulação(10%Lei Mun.966/2010 | R$ 338,92 |
Total do Beneficio: | R$ 7.117,38 |
Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.
Eusébio (CE), em 30 de Abril de 2019.
Acilon Gonçalves Pinto Junior Ana Lucia Felipe Alves
Prefeito Municipal Presidente do IPME