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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL Nº023/2019

terça-feira | 30/04/2019

O Prefeito Municipal de Eusébio-Ceará e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 021/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, RESOLVEM CONCEDER a Segurada pertencente ao quadro da Prefeitura Municipal de Eusébio, o BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL.

Nome Completo: MARIA ERIVALDA DE OLIVEIRA;

Matrícula: 0424; Cargo: ODONTOLOGO – A PV 11-20 h;

Órgão de lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Fundamentação Legal: Arts 201, §9º e art. 40, §1º, III, a) da CF / 88, art. 19, III, a), da Lei Municipal nº 457/01 e art. 94, da Lei 8.213/91, ancorados no art. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, percebendo vencimento base na forma da Lei Municipal 1.630/18, gratificação de tempo integral conforme Lei Municipal 806/09 e incentivo a titulação com base na Lei Municipal 966/10, também recebendo insalubridade consoante Lei 1.006/11 c/c Lei 637/06, calculado e respaldado na Lei Municipal 795/09.

 

O valor mensal do benefício será de R$ 7.117,38 (Sete Mil, Cento e Dezessete Reais e Trinta e Oito Centavos), CONSTITUIDO DA SEGUINTE FORMA:

 

Salário base: Lei 1630/18 R$  3.389,23
Insalubridade 20%: Leis 637/06, Dec.065/06, 1006/11, 966/10 R$     677,85
Gratif. de Tempo Integral (80%Lei Mun.806/2009 R$  2.711,38
Gratif.Incentivo a Titulação(10%Lei Mun.966/2010 R$     338,92
   
Total do Beneficio: R$ 7.117,38

 

Após, a análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.

           

 

              Eusébio (CE), em 30 de Abril de 2019.

  

 

Acilon Gonçalves Pinto Junior                                            Ana Lucia Felipe Alves                                                            

          Prefeito Municipal                                                                 Presidente do IPME