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ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE Nº 05/2016

quarta-feira | 17/02/2016

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 04/2016, RESOLVEM CONCEDER a segurada ANA MARIA OLIVEIRA DE BRITO, ocupante do cargo de PROF.PEB II REF:11-200, matrícula nº0050, com lotação na Secretaria de Educação do Município, no quadro da Prefeitura Municipal de Eusébio, o BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,(26/30 avos) ou seja,(9.744/10.950) dias, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003, c/c Art. 19, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº457, de 21/11/2001,artigo 1º da Lei Federal nº10.887/04,c/c Portaria MPS Nº35 de 08/01/2016, a fixação do valor mensal será de R$ 2.536,79 (Dois mil quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos, VALOR ESTE CONSTITUÍDO DA SEGUINTE FORMA:

Vencimento base: R$ 3.385,15

Gratif.Tit.Esp.(Lei 605/05,Dec.067/06,Lei 1197/13) R$ 507,77

Gratif.Por Reg.(Lei605/05,Dec.067/06,Lei1197/13) R$ 169,26

Remun.total R$ 1.410,80

Valor pela média(80%)lei 10.887/04 R$ 1.183,67

Valor proporcional (10.100/12.775) R$ 935,82

Total do benefício R$ 4.062,18

Valor pela média (80%)Lei 10.887/04 R$ 2.848,72

Menor valor R$ 2.536,79

Valor Prop.(9.744/10.950) R$ 3.614,79

Total benefício R$ 2.536,79

Após análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento. A vigência da aposentadoria será a data de publicação deste ato.

Eusébio,17 de Fevereiro de 2016.

José Arimatéa L.B.Júnior Ana Lúcia Felipe Alves

Prefeito Municipal Presidente do IPME