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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE Nº 27/2015

segunda-feira | 23/11/2015

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 20/2015, RESOLVEM CONCEDER a segurada MARIA SOARES DA SILVA, ocupante do cargo de AUX.DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº0655, com lotação na Secretaria de Saúde do Município, no quadro da Prefeitura Municipal de Eusébio, o BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,(20/30 avos) ou seja,(7582/10950) dias, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003, c/c Art. 19, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº457, de 21/11/2001,artigo 1º da Lei Federal nº10.887/04,c/c Portaria MPS Nº454 de 08/10/2015, a fixação do valor mensal será de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), VALOR ESTE CONSTITUÍDO DA SEGUINTE FORMA:

Vencimento base: R$ 923,27

Adic.Insalubidade (Lei 637/06, Dec.065/06, Lei 1006/11) R$ 184,65

Remun. Total R$ 1.107,00

Vr.pela média (80% Lei 10.887/04) R$ 776,10

Valor proporc. (7.582/10.950) R$ 767,15

Menor valor R$ 537,39

Compl. Constitucional R$ 250,61

Total do benefício R$ 788,00

Após análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.

A vigência da aposentadoria será a data de publicação deste ato.

Eusébio,13 de Novembro de 2015.

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José Arimatéa L.B.Júnior Ana Lúcia Felipe Alves

Prefeito Municipal Presidente do IPME