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Publicações Oficiais

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE Nº 28/2015

segunda-feira | 23/11/2015

O Prefeito Municipal de Eusébio e a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio – IPME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de número 21/2015, RESOLVEM CONCEDER a segurada TEREZA DA SILVA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de MERENDEIRA, matrícula nº0758, com lotação na Secretaria de Educação do Município, no quadro da Prefeitura Municipal de Eusébio, o BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,(22/30 avos) ou seja,(8.259/10950) dias, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/2003, c/c Art. 19, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº457, de 21/11/2001,artigo 1º da Lei Federal nº10.887/04,c/c Portaria MPS Nº97 de 10/11/2015, a fixação do valor mensal será de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais), VALOR ESTE CONSTITUÍDO DA SEGUINTE FORMA:

Vencimento base: R$ 788,00

Remun. Total R$ 788,00

Vr.pela média (80% Lei 10.887/04) R$ 724,07

Valor proporc. (8.259/10.950) R$ 594,35

Menor valor R$ 546,13

Compl. Constitucional R$ 241,87

Total do benefício R$ 788,00

Após análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, será autorizada a inclusão do benefício devido em folha de pagamento.

A vigência da aposentadoria será a data de publicação deste ato.

Eusébio,18 de Novembro de 2015.

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José Arimatéa L.B.Júnior Ana Lúcia Felipe Alves

Prefeito Municipal Presidente do IPME